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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos Regulamento Interno da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos Nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 20.º da Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos elaborou e publica o seguinte Regulamento interno relativo ao seu funcionamento: Artigo 1.º Natureza e fi ns A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) é uma entidade pública independente, que funciona junto da Assembleia da República e que tem como fim zelar, nos termos da lei, pelo cumprimento das disposições legais referentes ao acesso à informação administrativa.
Artigo 2.º Competência da CADA Compete à CADA: a) Dar parecer sobre a recusa de acesso, total ou parcial, a documentos administrativos mediante requerimento formulado por quem pretende ter acesso a informações não nominativas ou a informações nominativas que lhe digam respeito; b) Dar parecer sobre o acesso aos documentos nominativos por parte de terceiros que invoquem um interesse directo e pessoal; c) Dar parecer, mediante solicitação das entidades sujeitas à aplicação da legislação do direito de acesso, sobre dúvidas relativas à possibilidade de revelação de documentos administrativos; d) Dar parecer sobre queixas relativas a recusa de rectifi cação, complementamento e supressão de dados pessoais inexactos, insuficientes ou excessivos objecto de tratamento não automatizado por parte da Administração; e) Apreciar as queixas derivadas da utilização ou comunicação a entidades da Administração ou particulares de dados pessoais não corrigidos, tratados de modo não automatizado; f) Dar parecer sobre a recusa de informação referente à existência ou ao conteúdo de documentos administrativos; g) Pronunciar-se sobre o não cumprimento, ou o cumprimento incorrecto ou não atempado, por parte da Administração, da obrigação de publicação quer dos II SÉRIE-D — NÚMERO 10
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