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11 | - Número: 018 | 16 de Fevereiro de 2008

relações afectivas e conjugais, que fazem vítimas, não somente as mulheres, mas também os seus filhos, familiares e amigos mais próximos.
O objectivo é reduzir de facto o fenómeno da violência doméstica, o número de situações e denúncias. E este fenómeno encontra as suas raízes mais remotas numa relação desigual de poder e de dominação entre homens e mulheres, um tipo de sociedade patriarcal que continua entranhada na sociedade actual, e que demorará muito tempo desvanecer-se.
Quero com isto dizer que os resultados desta campanha pan-europeia que saudamos, não serão visíveis no curto prazo, mas num espaço temporário de longa duração.
Pelo contrário, no que podemos considerar o «core business» da actividade parlamentar, fazer leis, aprovar os orçamentos públicos, e exercer o controlo da sua aplicação, será bastante fácil estabelecer a comparação, Estado por Estado, entre a situação antes de Novembro de 2006, e a situação após Junho de 2008.
Eis a razão porque, se algum mérito pode ser atribuído ao meu relatório, é a definição objectiva de um conjunto de sete medidas farol, que dependem em grande parte da nossa actividade como Deputados nacionais, estabelecendo uma fronteira mínima em termos legislativos, orçamentais e de controlo parlamentar, que permitirá distinguir os progressos registados, e os Estados-membros que estão no pelotão da frente em matéria de combate à violência doméstica, dos que têm claramente necessidade de ser ajudados. Lamentamos que haja ainda Estados-membros pouco sensibilizadas para esta campanha. Oito deles não chegaram mesmo a nomear os seus Deputados de referência.
Mas, não podemos deixar de referir o entusiasmo com que colegas de países como a Suíça, a Macedónia, a República Checa, Portugal, o Azerbaijão, Andorra, Chipre, a Turquia, a Suécia, a França, a Espanha, a Croácia, o Liechtenstein, a Roménia, a Áustria, a Dinamarca, a Lituânia, a Eslovénia, entre outros de que temos conhecimento, se envolveram em iniciativas que são exemplos de boas práticas de sensibilização do grande público em relação ao fenómeno da violência contra as mulheres.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Estamos a meio do percurso da campanha. O nosso slogan, «Parlamentos Unidos no Combate à Violência Doméstica contra as Mulheres», deve significar nesta segunda etapa um novo fôlego da nossa participação.
Parlamentos, sim, mas todos os Parlamentos! Sem esquecer o Parlamento Europeu e o Conselho Nórdico.
Fazer soar a trompeta para reunir todos os Deputados de referência, os membros da Comissão para a Igualdade de Oportunidades, e todos os outros deputados que estão connosco nesta luta.
A efectivação da rede dos Deputados de referência poderá representar um valor acrescentado, e o braço armado e organizado para pôr em prática e avaliar as sete medidas farol legislativas, orçamentais e de monitorização de que falámos.
É necessário, por conseguinte, fornecer novas pistas para prossecução da campanha, com iniciativas paneuropeias, para o período até Junho de 2008, sem esquecer o apoio contínuo às iniciativas nacionais.
Imediatamente, será necessário associar os acontecimentos transnacionais, a certas datas de referência, como o dia 8 de Março (Dia Internacional da Mulher), o dia 25 de Novembro (Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres), o dia 10 de Dezembro (Dia Internacional dos Direitos Humanos), ou mesmo, de forma menos detalhada, participar no início do ano escolar em Outubro, para organizar acções de sensibilização com os Deputados, junto das escolas.
Em 2008, dever-se-á organizar uma grande conferência conjunta sobre a violência doméstica, entre o Parlamento Europeu e a nossa Assembleia Parlamentar.
Entre outras ideias, foi sugerida a criação de uma linha telefónica de emergência comum aos todos os Estados-membros do Conselho da Europa, assim como proceder à reactualização e reedição do Manual para Deputados.
Apesar de tudo, gostaria de colocar a tónica, nesta segunda metade da campanha, sobre o reforço do trabalho legislativo, e o estabelecimento de critérios de avaliação da campanha, qualitativos e objectivos, para concluir do seu impacto no que diz respeito à protecção das vítimas, à punição dos agressores, à prevenção do fenómeno, ao controlo da aplicação da lei.
Sobretudo, seleccionámos sete medidas de referência legislativa, que poderão constituir um nível mínimo, abaixo do qual consideramos que existe um défice muito claro, em matéria de combate à violência doméstica contra as mulheres, nomeadamente: