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6 | - Número: 010 | 13 de Dezembro de 2008

Sessão Plenária de 27 de Junho de 2006: 2.2 Alegadas detenções secretas e transferências ilegais entre Estados de detidos envolvendo Estados-membros do Conselho da Europa Deputado José Vera Jardim (PS) «O que sabemos hoje sobre a matéria em discussão não é tudo mas, é já suficientemente grave para que tomemos de imediato todas as medidas para que não se possam repetir no território europeu graves atentados aos direitos do homem e aos princípios fundamentais gravados nas nossas constituições.
Sabemos hoje que se desenvolveram nos últimos anos, um conjunto de práticas englobadas na luta contra o terrorismo internacional, que estão à margem e violam frontalmente os princípios fundamentais de respeito pela dignidade e pelos direitos dos suspeitos.
Sabemos hoje que se é verdade que temos de introduzir rapidamente nos nossos Ordenamentos nacionais e na Ordem Jurídica Internacional um conjunto de aperfeiçoamentos que possam fazer face à globalização do crime e do terrorismo, devemos fazê-lo no estrito cumprimento dos princípios que são a base inalienável das nossas democracias - o Estado de Direito e os direitos do homem.
Perante as dificuldades do momento actual e com a alegação de que os sistemas jurídicos actuais, não respondem com eficácia às novas ameaças, foi-se construindo de forma insidiosa, um novo sistema de informação e perseguição criminal que, em muitos casos, viola frontalmente as nossas liberdades constitucionais e os princípios do direito processual penal, construídos ao longo de muitas dezenas de anos, como resposta ao arbítrio e aos abusos de poder.
Estamos muitas vezes perante o mais frio pragmatismo de que os fins justificam os meios e assim a mudar as nossas sociedades com sacrifício das nossas liberdades e garantias, negando em muitos casos aquilo que tantos defendemos e propagamos – a superioridade do nosso modelo de democracia e respeito da dignidade do homem. A eficácia é necessária, para assegurarmos o direito dos cidadãos à segurança. Mas não justifica o emprego de todo e qualquer meio de o atingir.
A luta contra o terrorismo levanta-nos novos desafios – mas só a venceremos, no respeito pelos princípios que estão na base e justificam o Conselho da Europa e estão inscritos na Convenção para a defesa dos direitos do Homem.
Por isso apoiamos o projecto de resolução e de recomendação do Relatório Marty.»

2.3 A contribuição do Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BERD) para o desenvolvimento económico da Europa Central e Oriental (Doc. 10950) Deputado Mendes Bota (PSD) A OPÇÃO ENERGÉTICA CORRECTA

«O BERD é bem um exemplo de sucesso de um instrumento técnico ao serviço de um projecto político de envergadura, como foi o da abertura aos países do leste e do centro do velho continente, que souberam virar a página da história do século XX.
E continua a ser um projecto político de envergadura, no apoio que a União Europeia continua a dar para a reconstrução e a integração desses países num projecto europeu cada vez mais abrangente.
O sucesso do BERD não se mede apenas pelos números redondos do seu balanço financeiro de fim de ano. É claro que 2005 foi excepcional. É evidente que 1,5 biliões de Euros como lucro líquido do exercício, é impressionante. É inegável que 4,3 biliões de Euros como volume de negócios anual, é já uma cifra interessante, para quem começou há tão pouco tempo. Trata-se de um crescimento rápido, mas sustentado, nos últimos 5 ou 6 anos, sempre no contexto dos princípios prudenciais na concessão dos financiamentos.
É bom conhecer estes números, mas a sua análise deve cometer-se sobretudo aos revisores oficiais de contas.
Aquilo que mais impressiona, é o equilíbrio e o bom senso, a preocupação de ir muito para lá do mero exercício financeiro, tendo uma intervenção politicamente orientada para a revitalização do mundo rural, das Consultar Diário Original