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10 | - Número: 011 | 20 de Dezembro de 2008

— 1/3 dos Estados não prevê medidas de acesso à justiça para as vítimas; — 83% dos Estados não cumpre um lugar em casa abrigo por cada 7500 habitantes; — Nenhum Estado gasta pelo menos € 1,00/habitante no combate à violência contra as mulheres; — 50% dos Estados não tem qualquer estrutura de monitorização parlamentar de controlo deste fenómeno.

A conclusão é surpreendente: o único Estado que cumpre as sete medidas-chave é o Canadá, que nem sequer é membro do Conselho da Europa, mas apenas associado.
Sobre a questão do envolvimento dos homens nesta campanha, citei o facto de se terem criado grupos de trabalho ou subcomissões compostos exclusivamente por Deputados do sexo masculino em Parlamentos de países como a Albânia, Andorra, Islândia, Malta ou a Suécia, sendo que neste país tal iniciativa remonta a 2004. Na Áustria e em Chipre tem circulado uma petição contra a violência que se abate sobre as mulheres, subscrita por centenas de homens com posições de liderança na política, no desporto, na cultura, no mundo empresarial etc. A campanha do White Ribbon, no Reino Unido, é neste aspecto, exemplar.
Um maior envolvimento dos homens nestas questões poderá ser conseguido através do realce público de atitudes positivas protagonizadas por homens, de campanhas publicitárias dirigidas especificamente aos homens ou através de medidas tendentes a levar os homens a assumir maiores responsabilidades domésticas e familiares. A aplicação de programas destinados ao tratamento e à recuperação de agressores é algo que também poderá contribuir para chamar a atenção dos homens para esta problemática.
Existem temáticas a carecer de aprofundamento, de reflexão e de conhecimento, como a dos custos da violência, a orçamentalização de género, a situação de dupla fragilidade das mulheres migrantes, o stalking ou o feminicídio.
A recolha de dados estatísticos fiáveis, homogéneos quanto aos critérios que permitam a comparabilidade entre diferentes Estados é algo que se afigura de primordial importância na tomada de decisões políticas de combate à violência. É necessário conhecer todas as informações relativas às vítimas e aos agressores, aos diferentes estádios dos procedimentos legais (incidentes denunciados, condenações, medidas de protecção, etc.), e, finalmente, quanto à resposta das vítimas às consequências da violência.
Outra medida proposta reside na nomeação de um relator especial para a violência contra as mulheres, a actuar debaixo da supervisão do Alto Comissão para os Direitos Humanos.
Mas porque é uma evidência que deixar a situação arrastar-se por si própria não conduzirá a alterações substanciais no quadro jurídico e na monitorização da sua aplicação, torna-se necessário vincular os Estadosmembros às obrigações decorrentes de uma convenção do Conselho da Europa, que cubra as seis formas mais frequentes de violência contra as mulheres, a saber:

— Violência doméstica; — Agressões sexuais; — Assédio sexual; — Casamentos forçados; — Crimes de «honra»; — Mutilação genital.

Será a «Convenção dos Três Pês», porquanto cobre os aspectos da prevenção do fenómeno, da protecção às vítimas e da perseguição aos agressores.
Finalmente, terminei a conferência referindo que, se é verdade que o fenómeno da violência contra as mulheres não tem fronteiras entre países ricos e pobres, entre a Ásia, a Europa, África ou América, existe uma fronteira dentro das nossas consciências: entre aqueles que não se preocupam com as suas mães, mulheres, filhas, amigas, colegas ou vizinhas, e aqueles que consideram inaceitável esta ultrajante violação dos direitos humanos, mesmo à nossa porta.
Saí de Nicósia com destino a Genebra, no dia 3 de Dezembro de 2008.

Assembleia da República, 8 de Dezembro de 2008.
O Deputado do PSD, Mendes Bota.

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