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10 | - Número: 020 | 6 de Abril de 2013

Entre as causas de irrupção do fenómeno terrorista foram destacados ainda alguns fatores, como os que resultam das fraturas das ideologias, das clivagens que irrompem na sociedade, das tensões sociais e as vulnerabilidades que poderão afetar cada membro da coletividade.
A finalizar deverá ter-se em consideração que a iniciativa objeto do presente relatório converge com as medidas que têm vindo a ser impulsionadas no âmbito da União Europeia no quadro do aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiras.
Tem-se presente que algumas das dificuldades enunciadas no simpósio tendentes a combater e a reprimir o terrorismo foram evidenciadas no relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a execução da Decisão 2008/ 615/ JAI do Conselho, de 23 de junho de 2008, (“ Decisão Prüm”), relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras [designadamente nos seus elementos: consulta automatizada de dados (dados relativos a perfis de ADN, dados dactiloscópicos – impressões digitais – e dados relativos ao registo de matrícula de veículos); intercâmbio de informações para prevenção de infrações criminais; cooperação policial e proteção de dados], em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiras, no qual se referem as dificuldades de execução da “Convenção Prüm” relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em parte já transposta para o direito comunitário, relatório aquele objeto do parecer subscrito pela Sr.ª Deputada Andreia Neto e apreciado nesta Comissão no pretérito dia 12 de fevereiro de 2013.

Assembleia da República, 3 de abril de 2013.
O Deputado Relator, João Lobo — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.
A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.