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6 | - Número: 020 | 6 de Abril de 2013

2 – Ideias, contributos, posições e estratégias que, no plano geral, emergiram do conteúdo das diferentes comunicações no desígnio do aprofundamento da cooperação transfronteiriça, em particular no domínio da luta contra o terrorismo. Breve referência.
O núcleo central das comunicações objetivou-se na necessidade premente de se combater o terrorismo.
Neste âmbito, foi evidenciada a necessidade de os Estados se comprometerem, empenhadamente, através de ações adequadas e eficazes, nesse desígnio.
Relativamente à Turquia, foi notada a circunstância de esta se mostrar uma zona geográfica muito sensível e interdependente das circunstâncias existentes e emergentes na área dos Balcãs.
Foi recorrentemente evidenciada a premência de uma definição, no quadro jurídico-político do conceito de “terrorismo” que possa ser universalmente aceite, tendo em conta a sua eficaz prevenção ou repressão.
No caso específico da Turquia, foi notada a dimensão moral a ter em conta no fenómeno terrorista, a natureza dos diferentes grupos organizados que agem nesse plano e a evolução da sua sustentação políticoideológica que se tem transmudado de quadrantes ideológicos, historicamente reconhecidos, para áreas do foro psicossocial onde o discurso “legitimador” passou a ter inscrição numa base distinta, primordialmente étnico – religiosa.
Foi ressaltada a necessidade de aplicação das regras adotadas pela EU ao fenómeno terrorista, na Turquia; evidenciado um novo paradigma no combate ao terrorismo com apoio do Parlamento nacional; a adoção de medidas legislativas e práticas políticas tendentes a provocar a assimilação das minorias étnicas e de modo particular da população curda (os curdos integram 18% da população); a necessidade de resolução dos diferentes processos instaurados contra a Turquia, pendentes no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, sob alegação da prática de tortura.
As comunicações deram enfâse às alterações já realizadas no Código Penal, à publicação de livros, à redução das competências dos Tribunais Militares, à recuperação por banda da jurisdição civil e do Tribunal Constitucional das questões respeitantes à apreciação de eventuais violações dos direitos fundamentais.
No quadro das medidas político-práticas que têm em vista integrar as diferentes etnias na comunidade nacional turca foi ainda colocada especial enfâse na adoção de medidas que têm por escopo o acolhimento do pluralismo na população; as medidas de igualização entre os cidadãos; o ensino da língua materna na escola pública; o incremento do efetivo direito de voto, com acompanhamento do processo eleitoral de representantes que garantem a seriedade dos atos eleitorais etc.
Foi exposta a situação de existirem grupos terroristas que agem na Turquia e que sob a forma de ONGS atuam na Europa, designadamente em França e na Alemanha.
O terrorismo foi considerado um problema comum à Europa e à Turquia, tendo sido feito notar que o financiamento na Europa das organizações terroristas se realiza primordialmente, através do tráfico de drogas e do branqueamento de capitais.
De modo geral, sob a invocação de que existe uma dimensão recíproca da política de segurança comum entre a Turquia e a União Europeia, ressaltou da iniciativa a premente necessidade do reforço da cooperação na luta contra o fenómeno terrorista.
3 – Na sua participação apresentada em 15/ 2/ 2013, Gilles de Kerchove aludiu à violência manifestada na Grécia que considerou oriunda da extrema-esquerda, inspirada na Alcaida e a emergência de novas organizações de natureza terrorista na Europa e na Turquia; querelou os problemas de insegurança com que se deparam os cidadãos europeus em virtude do trânsito de pessoas que circulam entre as fronteiras da Turquia e da Síria; aludiu aos fatores de emergência do terrorismo (e da necessidade de serem identificados, caracterizados e erradicados), através dos impulsos obtidos em países onde florescem condições para a formação de jiadistas.
Equacionou as questões trazidas pela “Primavera Árabe”; referenciou as novas formas de terrorismo “escondido” sob a capa de defesa dos direitos humanos. Deu nota das possibilidades que as tecnologias sintéticas poderão favorecer, sustentar e incrementar novas formas de terrorismo.
Fez ressaltar a necessidade de serem reexaminados e avaliados minuciosamente os modos de cooperação existentes no combate ao terrorismo; a premência de um novo quadro jurídico relativo a extradições; evidenciou a circunstância de a Turquia ter empreendido esforços legislativos em matéria de dados pessoais que favorecem a Cooperação Judiciária e os esforços realizados pelo Estado Turco tendo em vista a melhoria da cooperação no Espaço Judiciário Europeu.