O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 | - Número: 020 | 6 de Abril de 2013

Notou a necessidade premente de a Turquia dever empenhar-se na luta contra as organizações terroristas, contra a Alcaida e as suas organizações “satçlites” cujos agentes transitam pelo seu território e são recrutados no Paquistão e no Afeganistão.
Referenciou algumas das dificuldades no relacionamento entre os países, dadas as disparidades existentes nos respetivos ordenamentos jurídicos, no quadro do combate ao terrorismo. A esse propósito, referiu a circunstância de o Estado Português permitir extradições por condenações em pena de prisão inferior a cinco anos.
Procurou caracterizar a bondade de alguns fundamentos suscetíveis de constituírem respostas adequadas ao fenómeno terrorista, considerando que o crime terrorista não raro é entrevisto pelos seus autores como um método e um modo de realização de justiça; que urge uma aproximação multilateral dos países, reconhecendo os esforços convergentes empreendidos pela Turquia e a premência de partilha e troca de informações entre a União Europeia e a Turquia, no quadro do combate ao fenómeno do terrorismo.
Mursel Ali Kaplan discreteou sobre o financiamento das organizações terroristas que operam na Turquia e debruçou-se sobre as consequências do eventual uso das armas de destruição maciça e sua propagação.
Discorreu sobre os meios de financiamento de terrorismo e a necessidade de combate que os Estados devem empreender contra esses meios de financiamento, evidenciando urgência de especial vigilância de que os Bancos e o Sector Financeiro deverão ser objeto, com vista a suprimir as fontes e os meios de suporte económico do terrorismo.
Apresentou, ainda que sumariamente, a experiência turca e as alterações introduzidas no quadro legislativo pelo Parlamento e pelo Governo, quer de ordem preventiva, quer de ordem repressiva, e o modo procedimental como as informações são prestadas e tratadas, designadamente as obrigações de informação que incumbem às organizações financeiras acerca da origem do dinheiro que a elas aflui ou que através delas circula. Apresentou dados quantitativos relativos a informações prestadas pelos Bancos e Serviços Financeiros transmitidos aos Serviços Secretos de Informações, no caso de terem existido suspeitas sobre transações financeiras suscetíveis de financiarem o terrorismo.
Tal como o orador que o antecedeu, deu nota dos recentes progressos realizados na matéria, pela Turquia e enfatizou a necessidade de ser observada uma cooperação mais estreita com os serviços homólogos de Informações dos países europeus, de modo particular os que integram a União Europeia.
Mary Bosi, da Universidade do Pireu, partindo da análise dos acontecimentos que hodiernamente têm vindo a emergir na Grécia, focou a sua comunicação nas novas tendências e formas em que se afigura e manifesta o terrorismo.
Deu enfoque à correspondência e à interdependência que se verificam entre a globalização e a radicalização que entronizam as formas de irrupção do terrorismo; exemplificou e caracterizou as novas ideologias que, no seu critçrio, considerou radicais; apreciou as novas formas de “manifestação” atravçs dos novos meios telemáticos e as instantaneidades dos fenómenos de massas; referenciou as redes de recrutamento; as novas afigurações de “ heroísmo” e do “redentorismo” que subjazem ás “seitas revolucionárias”; considerou as novas formas de combate a desenvolver contra o fenómeno terrorista; as novas formas conscienciais que consideram o Estado e os Bancos como “ ladrões” e partidos políticos legalmente reconhecidos como “contra-partidos”; a difusão de novas retóricas ilusórias usadas contra adversários para serem legitimadas novas formas de violência.
Acentuou a necessidade de serem consideradas e combatidas as novas redes internacionais de terrorismo; a necessidade irrestrita de, no quadro de combate ao terrorismo, ser partilhada informação; a utilização da Internet pelas organizações terroristas.
Vincou a necessidade de os Estados considerarem, de modo particular, as vicissitudes das leis que disciplinam as associações privadas e públicas, a necessidade de a comunidade internacional encontrar um conceito de “ terrorismo” que por todos seja aceite. Aludiu ás estratçgias gizadas no àmbito da ONU que têm recolhido aceitação generalizada no combate ao fenómeno terrorista.
Deu nota das dificuldades que se deparam no acesso à informação necessária ao combate eficaz ao terrorismo, em virtude das diferentes legislações estaduais que divergem quanto aos conceitos e ainda no plano das “definições mínimas”. Tornou clara a necessidade de certo tipo de crimes, como os de branqueamento de capitais e de tráfico, não poderem ser considerados apenas como infrações autónomas