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9 | - Número: 020 | 6 de Abril de 2013

Mehmet Naci Bostanci destacou na sua comunicação a necessidade de os Estados deverem partilhar interesses comuns, sustentando que se recorre ao terrorismo quando os seus atores não encontram outros meios de exporem ou fazerem reconhecer as suas razões, entre as quais destacou as de ordem étnica. Falou da específica circunstância turca, no plano do terrorismo, se ficar a dever a reações ao fenómeno da assimilação e explanou que a democratização da sociedade turca permitiu o afloramento de manifestações nacionalistas que alimentam e servem de amparo e escudo ao terrorismo. Propôs que fosse considerada pelo Estado Turco a criação de uma comissão parlamentar que se debruçasse sobre o terrorismo.
János Horváth, deputado do parlamento húngaro, após ter sustentado que os terroristas são pessoas “fracas”, fez notar que uma das causas do terrorismo resultava dos desmandos oligárquicos; que se deveria agir sobre a inteligência de gestão; que ocorria uma mudança de paradigma no fenómeno terrorista, que importava estudar e considerar. Destacou a mundialização do fenómeno e a circunstância de o terrorismo utilizar o regime democrático para se organizar e atingir os seus fins.
Fez notar que era imperiosa a adoção da prática de partilha de informações e que deveria ser considerada a instituição de um Centro Mundial de informações com elementos diferenciados, designadamente, dotado de organismos locais e específicas circunstâncias de cada local onde o fenómeno se tivesse manifestado.
Considerou a necessidade de ser dado curso a uma estratégia de proatividade e evidenciou que a Turquia luta contra grupos internacionais que criam um “círculo de fogo”, sendo necessário que o país estabeleça laços de compromisso negocial com esses países.
Considerou que uma das concretas razões pelas quais o executor do terrorismo se determina reside na circunstância de, por outro modo, se lhe encontrar impossibilitado o acesso ao poder e que a luta contra o fenómeno terrorista deveria ser feita no quadro da realização dos direitos sociais.
No período de discussão foram aventadas sugestões e considerações que se focalizaram noutras vertentes do fenómeno, de que se dá resumida notícia:

– A circunstância de um Estado se tornar terrorista, e as implicações daí resultantes; – No caso da Turquia foi evidenciado que o fenómeno terrorista era não apenas dirigido contra o Estado mas ainda contra a Democracia e o Estado de Direito, em que esta se encontrava empenhada em aperfeiçoar e completar à luz das exigências do Conselho da Europa e do direito da União Europeia; – A exigência dos outros Estados de uma “solidariedade equitativa” que deverá ser cumprida; – Que a Turquia, no quadro de um Estado de Direito, tem incrementado a luta contra o terrorismo; – Que existe uma responsabilidade ética que a Comunicação Social deverá assumir no desígnio da luta contra o terrorismo e que esta se deverá empenhar nesse combate, seja no âmbito da definição da função de “jornalista”, no plano da garantia de assegurar a segurança e estabelecer um ambiente que providencie, ou possibilite, uma informação correta, seja na qualificação de quem deva ser considerada “vítima”, seja ainda no modo como deve ser noticiado o ato terrorista.

Ainda no âmbito da Comunicação Social foi destacada a responsabilidade desta e do Estado em tempo de “terrorismo global”, tendo sido evidenciada a responsabilidade do Estado no sentido de este dever assegurar a liberdade de informação; manter o papel de supervisor; providenciar o profissionalismo; garantir a informação “just in time”, obstar ao uso e difusão da propaganda terrorista; o aproveitamento que os grupos terroristas poderão fazer dos órgãos de comunicação; o seu uso como instrumento privilegiado de garantir o recrutamento, ampliar e difundir o terror, tornando credível a mensagem de que o Estado ç “fraco”.
Foi dada a conhecer a situação existente no Estado francês quanto à partilha e uso da informação no quadro da prevenção e combate ao terrorismo, tendo sido referenciada a existência de um regulamento que disciplina e enquadra a ação da imprensa em ambiente de terrorismo.
Foi ainda tomada em consideração a necessidade de ser apreciado e regulado o “jornalismo não institucional” enquanto meio de comunicação suscetível de ser usado por grupos terroristas.
A circunstância de a lei e as medidas quase sempre chegarem após os novos meios tecnológicos, os atos terroristas já terem sido consumados e a necessidade de a prevenção ganhar maior eficácia. Neste âmbito foi equacionada a possibilidade de recurso a mecanismos éticos como forma de potenciar os meios preventivos e dissuasivos de existência dos grupos e da prática de atos terroristas.