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II SÉRIE-D — NÚMERO 6

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Em caso de partes em conflitos — incluindo grupos armados na oposição – os Estados conflituantes

devem receber por parte da Comunidade Internacional ordens e diretivas claras de que a tortura, a violação e

os abusos sexuais infligidos a mulheres não serão tolerados em circunstância alguma;

Caso um Estado de origem que não queira ou não possa colaborar com o Estado de acolhimento do

requerente de asilo, este facto deverá ser considerado, por si, como um indício quase seguro que o requerente

de asilo tem, objetiva e/ou subjetivamente, fundamentos para recear pela sua vida;

Os Estado deverão lançar um Programa Nacional de Direitos Humanos que inclua obrigações para os

OCS no sentido da valorização do tema7;

O Estado Português deverá adotar novas metodologias visando a monitorização da qualidade dos

procedimentos de asilo referentes a mulheres refugiadas8.

Os Estados não devem colocar interesses políticos, económicos e comerciais num patamar mais elevado

do que a defesa dos Direitos Humanos num dado país com que se relacionam

A Educação para os media é uma estratégia chave nesta temática. É preciso que haja pressão dentro dos

media e dentro das próprias organizações, a verdadeira mudança é a que opera por dentro. É necessário que

mais mulheres trabalhem nos media — em todos os níveis e em todos os tipos de trabalho — para que

possamos, finalmente, alcançar a massa crítica de mulheres com capacidade criativa e executiva para mudar

a produção dos media9.

Os órgãos de Comunicação social necessitam de informar e de dar voz, oportunidades e vez às minorias e

às mulheres refugiadas em particular. Essa informação aberta e sem reservas mentais e discriminações, não

pode nem deve ignorar a discussão de fundo relativa aos Direitos Humanos, dado que tal como observam

Fabio Souza de Cruz e Marcelo Moura “todo e qualquer cidadão tem direito à sua existência e ao seu

desenvolvimento e a utilizar as mais variadas estratégias com a finalidade de alcançar os bens que asseguram

a dignidade”10. Segundo esses autores os media devem ser profundos, escalpelizar os assuntos e

problematizá-los até à exaustão. Consideram que “não há mais espaço para o superficial. Não há mais espaço

para a banalização de questões sérias. Não há mais espaço para a simplificação de assuntos complexos.

Disse.»

7 O Brasil lançou em 2009 um Programa Nacional de Direitos Humanos, com uma gama de temas e ações extremamente

interessantes, que acima de tudo visam desenvolver o disposto no artigo 221.º da sua Constituição, o qual estabelece que aos meios de comunicação cabe, entre outros deveres, o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, e a valorização de conteúdos educativos, culturais e informativos. Vd. In http://vilsonjornalista.blogspot.pt/2010/01/direitos-humanos-na-midia-x-interesses.html.

8 Vd. no Apêndice A, o anteprojeto de Resolução, por nós proposto. 9 In “Mulheres e Media” Organização de Maria João Silveirinha, Livros Horizonte, pág. 90. 10 Vd. Artigo in www.bocc.ubi.pt intitulado “Direitos humanos, movimentos sociais e mídia, apontamentos iniciais e subsídios para

debate”, p. 18.