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II SÉRIE-D — NÚMERO 13

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Garantir que os Parlamentos nacionais possam continuar a participar, mais e de forma mais ativa, no

processo de construção europeu. Contribuindo, assim, para aproximar as expectativas dos cidadãos e as

decisões europeias."

A Deputada ao Parlamento Europeu, Mercedes Bresso (S&D), defendeu que o cartão verde deveria conter

uma fundamentação em termos de conformidade com o Princípio da Subsidiariedade e deveria ser debatido e

surgir a partir das Conferências Interparlamentares existentes.

A Deputada da Câmara dos Deputados de Itália, Marina Berlinghieri, defendeu a necessidade de aproximar

os cidadãos às instituições europeias e que o papel dos Parlamentos nacionais nesse quadro. Criticou a

Comissão Europeia pelo tempo que demora a responder e pelo conteúdo das respostas aos pareceres que lhe

são enviados pelos Parlamentos nacionais. Defendeu que as reuniões interparlamentares devem incidir sobre

temas concretos.

O Presidente da Comissão de Assuntos Europeus do Bundesrat da Áustria, Elgar Mayer, partilhou que a sua

Câmara já tinha sido mais ativa no escrutínio do Princípio da Subsidiariedade, mas que a evolução tem sido no

sentido de uma maior participação no âmbito do diálogo político. Aludiu às boas relações entre as duas Câmaras

parlamentares da Áustria, mas também entre estas e as instituições europeias. Defendeu que na COSAC deve

procurar-se obter um trabalho consistente, que possa ter resultados. Considerou que um prazo mais alargado

para o escrutínio do Princípio da Subsidiariedade era importante. Lamentou que o documento de trabalho não

abordasse a falta de fiscalização dos atos delegados. Finalmente, desafiou a Comissão Europeia a responder

no mesmo período de tempo que os Parlamentos nacionais têm para preparar um parecer fundamentado: 8

semanas.

O Deputado do Parlamento helénico, loannis Sarakiotis, considerou que deviam ser respeitados os

Parlamentos nacionais e que deve existir um esforço de redução da burocracia europeia. Defendeu ainda que

não se deve ir para além dos Tratados.

O Sr. Deputado Vitalino Canas (PS) efetuou a seguinte intervenção:

"Todos os mecanismos do Tratado de Lisboa e respetivos protocolos atributivos de competências aos

Parlamentos nacionais foram relevantes e muito positivos na função de levar o debate europeu ao seio dos

Parlamentos nacionais.

Mas temos de admitir que, contra a regra geral das competências dos parlamentos democráticos, nenhum

desses mecanismos (i) confere poderes efetivos e (ii) supõe o exercício de funções típicas desses órgãos, isto

é o controlo político do executivo e a produção de lei. Embora o controlo da observância do princípio da

subsidiariedade tenha uma dimensão política importante, ele envolve complexas operações de natureza técnico-

jurídica (desde logo de interpretação sobre o conteúdo e estrutura do princípio) que não estão normalmente ao

alcance dos políticos que compõem os Parlamentos nacionais. E mesmo quem, como eu, entende que os

Parlamentos nacionais deveriam ter, por maioria de razão, competência para a avaliação da proporcionalidade

- em sentido formal e material -, tem de admitir que também essa avaliação exige operações técnico-jurídicas

que só dificilmente poderiam ser cabalmente exercidas pelos Parlamentos nacionais nas condições institucionais

e processuais atuais.

Na época em que estamos, em que se assiste à acentuação das dinâmicas negativas em relação à União

Europeia e em que cada ato eleitoral dos países centrais da construção europeia envolve um teste não apenas

à coesão mas à subsistência da UE e das suas instituições, é necessário assegurar um forte empenhamento,

envolvimento e coresponsabilização dos Parlamentos nacionais no processo decisório europeu, introduzindo

fatores acrescidos de legitimação democrática desse processo.

Isso envolve, porém, um dilema.

Por um lado, a efetiva mobilização dos Parlamentos nacionais para o processo europeu supõe pelo menos

duas coisas: (i) que os poderes atribuídos se insiram nas tarefas tradicionais, naturais, dos Parlamentos

nacionais, de fiscalização política do executivo e de legislação; (ii) que esses poderes sejam consequentes e

efetivos, ou seja, não meramente opinativos, persuasivos ou dependentes da aceitação ou ação de terceiros.

Nesse contexto, a possibilidade de um cartão vermelho (obviamente, sem qualquer intervenção do Tribunal de

Justiça, que constituiria uma desnecessária via de judicialização da política ou de politização da justiça,

obrigando os Parlamentos nacionais a ações contranatura de promotores judiciais e implicando um sério