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II SÉRIE-D — NÚMERO 12

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Por forma a assegurar o processo de autonomização e de phasing out do projeto de vida das pessoas

refugiadas acolhidas em território nacional, está previsto um papel ativo dos serviços do ACM, IP, serviços esses

a serem ativados logo aos 12 meses de permanência em território nacional. Aqui têm um papel central os

serviços já disponibilizados pelos Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM, Lisboa, Porto

e Faro), com especial enfoque nos Gabinetes de Apoio Social, em estreita articulação e colaboração com o

Núcleo de Apoio à Integração de Refugiados (NAIR), com as entidades de acolhimento e, naturalmente, as

pessoas refugiadas.

No quadro de responsabilidades assumidas no seio da União Europeia, Portugal tem demonstrado um

exemplar empenho e disponibilidade no acolhimento de refugiados, afirmando plenamente a sua matriz de

valores humanistas, com apoio transversal em toda a sociedade portuguesa.

Os últimos números de 2017 revelam que o nosso país, no âmbito do programa de recolocações de

refugiados da União Europeia, foi capaz de promover a integração de 1520 refugiados, com o envolvimento de

98 municípios de todo o País e abrangendo 10 nacionalidades distintas (Síria, Iraque e Eritreia são as

predominantes).

As autarquias foram vitais neste processo e temos como exemplos inspiradores a Câmara de Lisboa, Sintra,

Alvito, Guimarães e Batalha.

Os pedidos espontâneos em 2017 foram 1004, revelando uma tendência crescente e um aumento de 42,5%.

Caros (as) colegas,

Em Portugal, a Assembleia da República, tem vindo a exprimir o entendimento de que é necessário encontrar

respostas políticas e institucionais que recusem qualquer iniciativa tendente ao encerramento de fronteiras, que

preservem o Acordo de Schengen e a livre circulação de pessoas com todos os Estados-membros que fazem

parte deste Acordo – o que passa por garantir a proteção das fronteiras externas da área Schengen e da União

Europeia, e que se adotem mecanismos eficazes de solidariedade entre os Estados-membros que enfrentam

maior pressão nesta crise, como é o caso da Grécia.

O Parlamento Português e todos os partidos que o integram, da esquerda à direita, têm demonstrado de

forma unânime que a defesa dos Direitos Humanos e dos Refugiados nos une no respeito escrupuloso pela

Convenção de Genebra de 1951 e pelo princípio do non-refoulement, que nos reforça e nos eleva como políticos,

cidadãos e Democratas.

Para garantir que os indicadores de integração são avaliados e monitorizados de forma regular no âmbito do

Programa de recolocação procede-se a uma avaliação bimestral dos indicadores de saúde, língua, educação,

legalização, número de nascimentos, número de integrações em formação e emprego e atribuição de IISS /NIF

junto dos interlocutores de acolhimento.

Segundo o Relatório de Avaliação da Política Portuguesa de acolhimento de pessoas refugiadas-Programa

de Recolocação de Dez de 2017 do ACM a área da saúde encontra-se plenamente conseguida, a língua

portuguesa tem 98% de acesso, o mesmo vale para a educação, onde a percentagem inferior a 100% deve-se

ao facto das famílias ficarem com as crianças a seu cargo em idades inferiores a 6 anos.

Quanto à legalização da competência do SEF, o acesso á decisão final de beneficiário de estatuto de

refugiado ou de proteção subsidiária, é efetivado, na sua maioria ao final de aproximadamente um ano.

Ocorreram 29 nascimentos e até ao final de setembro de 2017, 505 dos cidadãos em idade ativa estavam

integrados em formação profissional ou emprego.

No que diz respeito à integração em mercado de trabalho, 1% estão inseridos no sector primário, 25% no

sector secundário e 56% no sector terciário.

O número de movimentos secundários é de 45%. Dos 1520 refugiados recebidos, cerca de 768 integraram

movimentos secundários.