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II SÉRIE-D — NÚMERO 4

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4.1.2 – Implementação do artigo 6.º do Acordo de Paris

O principal desafio consistia em desenvolver diretrizes sobre o modo de funcionamento futuro dos

mercados internacionais de carbono.

Em cima da mesa esteve a continuação das negociações da COP24 (Katowice), em especial quanto a

acordar as diretrizes para a implementação do artigo 6.º do Acordo de Paris9, uma norma que enquadra a

cooperação das Partes na implementação das suas contribuições nacionalmente determinadas para a redução

de emissões através de mecanismos de mercado, não mercado e abordagens cooperativas.

Em especial, estava em causa desenvolver diretrizes capazes de devolver integridade ao sistema,

nomeadamente evitando a dupla contagem10, criando regras adequadas de contabilização de unidades

geradas ao abrigo do artigo 6.2 e 6.4 do Acordo de Paris.

Ficou claro na declaração final da Secretária Executiva da UNFCCC e na declaração da CMA (Conferência

das Partes no âmbito do Acordo de Paris) que não foi possível alcançar uma decisão consensual sobre as

diretrizes para um mercado de carbono – parte essencial do conjunto de ferramentas para aumentar a

ambição que pode aproveitar o potencial do setor privado e gerar financiamento para adaptação.

Espera-se que os trabalhos para definição de regras sobre o artigo 6.º continuem e que se consigam

progressos até à COP26, de Glasgow, conhecendo avanços em matérias centrais para a integridade do

sistema, como sejam evitar a dupla contagem, mitigação global de emissões globais, a imposição de uma

forma de imposto para adaptação, o funcionamento técnico do processo e governança.

4.1.3 – Plano de Ação para a Igualdade de Género no âmbito das Alterações Climáticas

A agenda incluiu ainda os trabalhos de conclusão do 2.º Plano de Ação para a Igualdade de Género (GAP)

no âmbito das Alterações Climáticas, para um ciclo de 5 anos. A igualdade de género é elemento transversal

do Acordo de Paris. O 1.º Plano de Ação para a Igualdade de Género foi adotado na COP23 com a duração 2

anos. Nesta COP foi conseguida a implementação de um novo Plano de Ação para a Igualdade de Género,

concentrado na disseminação e integração sistemática das questões de género nas políticas climáticas e na

9 Article 6 (…) 2. Parties shall, where engaging on a voluntary basis in cooperative approaches that involve the use of internationally transferred mitigation outcomes towards nationally determined contributions, promote sustainable development and ensure environmental integrity and transparency, including in governance, and shall apply robust accounting to ensure, inter alia, the avoidance of double counting, consistent with guidance adopted by the Conference of the Parties serving as the meeting of the Parties to this Agreement. (…) 4. A mechanism to contribute to the mitigation of greenhouse gas emissions and support sustainable development is hereby established under the authority and guidance of the Conference of the Parties serving as the meeting of the Parties to this Agreement for use by Parties on a voluntary basis. It shall be supervised by a body designated by the Conference of the Parties serving as the meeting of the Parties to this Agreement, and shall aim: (a) To promote the mitigation of greenhouse gas emissions while fostering sustainable development; (b) To incentivize and facilitate participation in the mitigation of greenhouse gas emissions by public and private entities authorized by a Party; (c) To contribute to the reduction of emission levels in the host Party, which will benefit from mitigation activities resulting in emission reductions that can also be used by another Party to fulfil its nationally determined contribution; and (d) To deliver an overall mitigation in global emissions. (…) 8. Parties recognize the importance of integrated, holistic and balanced non-market approaches being available to Parties to assist in the implementation of their nationally determined contributions, in the context of sustainable development and poverty eradication, in a coordinated and effective manner, including through, inter alia, mitigation, adaptation, finance, technology transfer and capacity-building, as appropriate. These approaches shall aim to: (a) Promote mitigation and adaptation ambition; (b) Enhance public and private sector participation in the implementation of nationally determined contributions; and (c) Enable opportunities for coordination across instruments and relevant institutional arrangements. 10 Em 2015, o Acordo de Paris estabeleceu a obrigação de todas as Partes entregarem os seus compromissos de redução, designadas contribuições determinadas nacionalmente (NDC) e de formular estratégias e metas de mitigação. O acordo admite flexibilidade no cumprimento dos compromissos: as Partes podem apresentar NDC conjuntas (artigo 4.16), podem cooperar na conjugação de NDC (artigo 6.2) e podem desenvolver mecanismos que contribuam para mitigação e desenvolvimento sustentável (artigo 6.4). As três abordagens flexíveis acarretam riscos de duplicar contagens. Essa contagem dupla pode assumir as seguintes formas: a) Reivindicação dupla, quando duas ou mais Partes reivindicam a mesma redução de emissão para cumprir com suas metas de mitigação formuladas nas respetivas NDC. b) Dupla emissão, em que uma unidade de redução de emissões é registrada para o mesmo benefício de mitigação sob diferentes mecanismos de mitigação, como no mecanismo de desenvolvimento sustentável e NDC.