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II SÉRIE-D — NÚMERO 4

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como da mobilização de diferentes interlocutores, tendo, para esse efeito, instado os Estados-Membros para a

criação de uma rede europeia de contactos. Deu conta da realização de visitas virtuais aos Estados-Membros

e de encontros com diversas entidades e autoridades nacionais, reforçando o carácter participado do relatório.

Aludiu também aos quatro vetores em que se centra a avaliação do relatório, destacando, no que aos sistemas

judiciais respeita, a importância da digitalização da justiça face à situação pandémica atual, congratulando os

Estados-Membros pela adoção de estratégias nacionais de combate à corrupção, dando nota de algumas

preocupações no que concerne ao pluralismo nos media, em particular, a falta de transparência quanto à

propriedade dos órgãos de comunicação social e enfatizando o papel de escrutínio dos parlamentos nacionais

e da própria sociedade civil relativamente à defesa do Estado de direito e, na presente conjuntura, ao controlo

de medidas adotadas em contexto de decretamento de estado de emergência. Manifestou a intenção da

Comissão de dar continuidade ao trabalho realizado neste âmbito com as presidências do Conselho da UE

que se seguem, nomeadamente, a Presidência Portuguesa e a Presidência Eslovena. Terminou reiterando a

necessidade de debater o relatório com as várias partes interessadas e declarando a intenção de fazer seguir

procedimentos ao abrigo dos vários mecanismos existentes para a salvaguarda do Estado do direito, como

sejam, o procedimento previsto no artigo 7.º do TUE ou novo mecanismo de condicionalidade orçamental.

De seguida usou da palavra o MEP Michal Šimečka (Renew), relator do relatório do PE sobre a criação de

um mecanismo da UE para a democracia, o Estado de direito e os direitos fundamentais, que agradeceu quer

à Comissão quer ao Conselho da UE pela discussão levada a cabo sobre o tema e sublinhou a importância de

envolver no debate não só as diversas instituições europeias, mas também os parlamentos nacionais. Fez

referência ao mecanismo de condicionalidade orçamental e afirmou a necessidade de fazer refletir o relatório

no regulamento a aprovar relativo à proteção do orçamento da União em caso de deficiências generalizadas a

nível do Estado de direito. Frisou a importância do acompanhamento e monotorização junto dos Estados-

Membros, dando como exemplo os protestos ocorridos na Polónia devido à proibição de 90% das

manifestações e terminou reiterando a relevância da cooperação interinstitucional na defesa dos direitos

fundamentais.

Seguiu-se a alocução da Deputada à Assembleia da República Portuguesa, Isabel Rodrigues, que

manifestou a sua concordância com a criação do mecanismo de condicionalidade orçamental e destacou a

corrupção e a desinformação como ameaças ao Estado de direito, correspondendo a sua intervenção, em

termos genéricos, ao texto em anexo.

Na sua intervenção, Heribert Hirte, do Bundestag, congratulou a informação produzida no relatório,

observando, contudo, a existência de lacunas relativamente a alguns Estados-Membros. No âmbito da

independência do Ministério Público, recordou que a Alemanha já foi objeto de decisões do Tribunal de Justiça

da União Europeia (TJUE) e deu conta da existência de um amplo debate nacional relativamente ao sistema

judicial. Terminou fazendo uma breve alusão à liberdade de imprensa, alertando para o risco de influência dos

órgãos de comunicação social.

Como último orador do painel, usou da palavra Claus Christian Claussen, do Bundestag, dizendo que

considerava que devia existir na UE um diálogo aprofundado sobre o Estado de direito que conduzisse a um

princípio tão uniforme quanto possível, atendendo às naturais diferenças entre os Estados-Membros. Tal como

alguns que o antecederam, destacou a importância da digitalização da justiça e manifestou o seu agrado com

o mecanismo de diálogo que será encetado pelo Conselho da UE, referindo que o Senado Alemão teria

aprovado um parecer que esperava ser relevante para a discussão daquela matéria, no qual se abordava a

importância da UE fazer uso dos mecanismos disponíveis para a salvaguarda do Estado de direito. A este

propósito, aludiu ao procedimento previsto no artigo 7.º do TUE e ao mecanismo da condicionalidade

orçamental, declarando, quanto a este último, que deveria o mesmo ser utilizado em caso de abuso na gestão

dos fundos europeus.

Seguiu-se uma fase de debate que contou com as seguintes intervenções:

Vicent Bru, da Assembleia Nacional Francesa2, frisou a relevância do futuro mecanismo da

condicionalidade orçamental, observando que, apesar do instrumento não resolver tudo, era um importante

passo para a afirmação do Estado de direito na UE. A este propósito, manifestou a sua preocupação com a

independência das universidades na Hungria, com a situação dos jornalistas no mesmo país e também na

2 Através de um assessor por problemas de conectividade.