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II SÉRIE-D — NÚMERO 4

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Michael Roth retomou o uso da palavra, afirmando que da análise das intervenções ficava patente a

unanimidade quanto à importância do relatório e do mecanismo de defesa do Estado de Direito inerente ao

mesmo. Recordou que, até à data, só dispunham de um instrumento – o procedimento ao abrigo do artigo 7.º

do TUE – mas, com as negociações entre o PE, a Comissão e o Conselho UE, se haviam encontrado outras

ferramentas. No que respeita ao diálogo entre as instituições europeias e os parlamentos nacionais, realçou o

seu carácter preventivo e apelou a que todas as partes interessadas retirassem o melhor proveito do relatório.

Didier Reynders agradeceu ao PE todo o apoio prestado para a elaboração do relatório e declarou que

estão pensados outros relatórios dentro do âmbito da defesa do Estado de direito. Respondendo à questão da

MEP Elena Yoncheva (S&D), recordou a abertura de procedimentos, ao abrigo do artigo 7.º do TUE, em

relação à Hungria e à Polónia, reiterou a criação do novo mecanismo de condicionalidade orçamental e

anunciou outros instrumentos pensados pela Comissão. Alertou também para o problema atual da

desinformação, que havia sido referido na intervenção da Deputada da Assembleia da República Portuguesa,

Isabel Rodrigues, sublinhando a necessidade de regulamentação. Sobre o tema da independência dos

media, salientou que no capítulo referente a Malta, a Comissão tinha expressado a sua preocupação com a

situação dos jornalistas. Terminou reforçando a relevância do diálogo interinstitucional e com os Parlamentos

nacionais sobre o tema em debate.

O MEP Michal Šimečka (Renew) destacou a importância da partilha das várias perspetivas nacionais e

congratulou a intenção da Comissão de apresentar o relatório junto de cada Estado-Membro. Afirmou ainda

que as diferenças entre os vários ordenamentos jurídicos não podem escusar os Estados-Membros a

cumprirem regras básicas do Estado de direito, frisando que existem valores que não são negociáveis e que

as instituições europeias dispõem de mandato para aplicar sanções quando se verifique incumprimento.

Isabel Rodrigues, da Assembleia da República Portuguesa, manifestou seu apreço em saber que a

Comissão se encontra trabalhar no combate à desinformação e alertou para a necessidade de apoiar os

órgãos de comunicação social de menor dimensão.

Após pausa para os intérpretes e ainda sob a presidência do MEP Juan Fernando López Aguilar (S&D),

Presidente da Comissão LIBE, o primeiro painel foi retomado e contou com a participação dos seguintes

oradores:

 Professor Laurent Pech, Middlesex University;

 Filippo Donati, Presidente da Rede Europeia de Conselhos de Magistratura.

Na sua intervenção, o Professor Laurent Pech, da Middlesex University, começou por afirmar a

insuficiência do relatório, frisando a necessidade de introdução de melhorias para que possa cumprir o seu

propósito: a superação das fragilidades do Estado de direito na UE. Declarou que, no seu entendimento, os

capítulos referentes a cada Estado-Membro não teriam tido grande vantagem, embora conseguisse vislumbrar

eventuais consequências positivas como a promoção de debates em torno do Estado de direito. De seguida,

elencou um conjunto de aspetos atinentes ao relatório que considerou prejudicarem seu impacto:

 O facto de não ser possível retirar uma imagem global por não existir uma avaliação transversal que

conduza a uma visão geral da evolução do Estado de direito na UE;

 A utilização de uma linguagem diplomática que permite a normalização de violações flagrantes do

Estado de direito;

 A dificuldade em reconhecer violações deliberadas e sistemáticas em determinados Estados-Membros;

 A existência de padrões duplos na avaliação;

 O carácter não vinculativo do relatório que se revela insuficiente para dissuadir os Estados autoritários,

realçando que não pode considerar-se um instrumento preventivo pois não estabelece

recomendações/metas, definindo prazos para o seu cumprimento.

Concluiu afirmando a necessidade de redescoberta por parte da Comissão do seu papel de guardiã dos

valores consagrados nos tratados, ao invés de posicionar como uma instituição que simplesmente acompanha

o seu cumprimento. Disse ainda serem precisas ações jurídicas concretas e sanções financeiras quando se

verifiquem casos de incumprimento.