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II SÉRIE-D — NÚMERO 4

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Devolvida a palavra aos oradores, teve lugar nova intervenção do ProfessorLaurent Pech, que declarou

que o objetivo do relatório não era restaurar a confiança e que a defesa do Estado de direito era uma tarefa

que cabia a todos. Reiterou que o relatório não permitia perceber o que se passava em concreto em

determinados Estados-Membros, como era o caso da Hungria. Formulou o desejo de que a futura versão do

relatório contemplasse uma avaliação mais completa que reportasse a um período de tempo mais

representativo e que fosse superada a deficiência, no seu entendimento, mais óbvia, que era a de não refletir

as violações de caráter sistémico.

Filippo Donati retomou o uso da palavra chamando a atenção para a dificuldade de colocar em prática

determinadas ações tendo em conta a soberania nacional de cada Estado-Membro. A título exemplificativo,

aludiu à designação de membros no Conselho de Magistratura da Polónia que não terá seguido as normas,

em concreto, a Carta de Direitos Fundamentais, tendo existido quem entendesse que o TJUE não tinha

competência para se imiscuir na organização judiciária dos Estados-Membros. Concluiu afirmando que o

relatório era um primeiro passo e que o mecanismo de condicionalidade orçamental poderia ter uma utilidade

real, conclusões que lhe permitiam ter alguma esperança no futuro.

Sessão II: Troca de impressões sobre o impacto da Pandemia da COVID-19 na Democracia, no

Estado de Direito e nos Direitos Fundamentais

Tal como a anterior, a segunda sessão foi presidida pelo Presidente da Comissão LIBE, (MEP) Juan

Fernando López Aguilar (S&D), e nela participaram os seguintes oradores:

 Michael O’flaherty, Diretor da Agência Europeia para os Direitos Fundamentais;

 Gianni Buquicchio, Presidente da Comissão de Veneza do Conselho da Europa;

 Meaghan Fitzgerald, do Gabinete para as Instituições Demcráticas e os Direitos Humanos da

Organização para a Segurança e Cooperação na Europa;

 Alexis Deswaef, Vice-Presidente da Federação Internacional para os Direitos Humanos;

 Vicent Bru, Assembleia Nacional Francesa;

 Jean-Yves Leconte, Senado Francês;

 Fernando Adolfo Gutiérrez Díaz de Otaz, Congresso Espanhol.

Michael O’flaherty, Diretor da Agência Europeia para os Direitos Fundamentais, deu início à sua alocução

referindo que a crise gerada pela pandemia da COVID-19 era um enorme desafio em matéria de direitos

fundamentais, desde logo porque ao tentar proteger a vida e a saúde dos seus cidadãos, os Estados eram

obrigados a restringir direitos. Sobre estas restrições, declarou que a abordagem dos Estados não poderia ser

injusta e as limitações não poderiam ser arbitrárias, devendo ser preservada a legalidade e garantida a

proporcionalidade. Alertou para o facto de, em muitos Estados-Membros, algumas das medidas adotadas

serem exageradas, dando o exemplo da violação da privacidade dos indivíduos com a gestão que havia sido

feita dos seus dados. Chamou a atenção para o especial impacto sobre grupos particularmente vulneráveis, a

saber: os idosos em estabelecimentos de cuidados, as pessoas portadoras de deficiência, os sem-abrigo, os

reclusos e os membros de minorias, para quem aquelas medidas representaram verdadeiras supressões de

direitos fundamentais. Salientou o papel dos Parlamentos nacionais no escrutínio das restrições impostas

pelos poderes executivos e, inclusive, na suspensão de algumas dessas restrições. Aludiu ainda ao

acompanhamento por parte dos organismos de supervisão, encarregues de seguir de perto a execução das

medidas e terminou exortando os Parlamentos nacionais a que continuassem a exercer a sua função de

fiscalização.

O orador seguinte, Gianni Buquicchio, Presidente da Comissão de Veneza do Conselho da Europa,

começou por afirmar a necessidade de os países combaterem a pandemia sem descurarem a democracia e

os direitos fundamentais, admitindo que não era fácil para os Governos encontrarem o ponto de equilibro entre

a proteção da saúde das suas populações e a manutenção das atividades sociais e económicas, que são

condições da efetiva concretização dos direitos fundamentais. Notou com agrado que o Relatório Intercalar

sobre as medidas tomadas nos Estados-Membros da UE em resultado da crise da COVID-19 e o seu impacto