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17 DE DEZEMBRO DE 2020

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na democracia, no Estado de Direito e nos Direitos Fundamentais foi tido em consideração pelo PE. Declarou

que a Comissão a que preside é a favorável ao decretamento de estados de emergência, pois entende que

essa declaração formal concede mais garantias em matéria de Estado de direito, sem prejuízo de considerar

necessário que, quer o decretamento quer a decisão de prolongamento do estado de emergência, sejam alvo

de escrutínio parlamentar e judicial. Manifestou a sua preocupação com a compatibilização da realização de

eleições com as restrições atuais, afirmando que a decisão de adiar eleições deve caber aos Parlamentos e

frisando a necessidade de encontrar alternativas que permitam o exercício de direitos políticos sem pôr em

causa a saúde pública. Terminou informando que seria apresentada uma versão final do relatório

suprarreferido.

Seguiu-se a intervenção de Meaghan Fitzgerald, do Gabinete para as Instituições Democráticas e os

Direitos Humanos da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa, reportando-se à monitorização

levada a cabo pela entidade que representa sobre o impacto das medidas adotadas em virtude da pandemia

em alguns aspetos, como o funcionamento dos tribunais, a realização de eleições, a capacidade do Estados

protegerem as liberdades individuais e a proteção de grupos especialmente vulneráveis. Não obstante

concordar que a declaração formal de um estado de emergência garantia maior segurança em termos de

defesa dos direitos fundamentais, declarou ser crucial garantir que as medidas adotadas são proporcionais e

limitadas no tempo. Disse ser do seu conhecimento que algumas medidas foram introduzidas fora do estado

de emergência e, portanto, poupadas ao devido escrutínio parlamentar, escrutínio esse também afetado pela

suspensão da atividade em determinados Parlamentos. Por outro lado, indicou o encerramento de tribunais

como condicionante no acesso a vias de recurso das medidas implementadas. Alertou para a falta de

transparência, em certos Estados-Membros, do processo legislativo inerente à entrada em vigor de normas de

emergência, referindo que se tratavam de processos tramitados num curto espaço de tempo sem que

houvesse lugar a debate público, afetando, por conseguinte, a sua compreensão por parte dos cidadãos.

Elencou um conjunto de recomendações a ter consideração pelos Estados-Membros, desde logo que devem

ser declarados os estados de emergência se a legislação for clara e se existir, também de forma clara,

separação de poderes, sendo concluídos logo que seja possível, que deve ser revista a viabilidade e

proporcionalidade das medidas adotadas e que deve ser evitada a aprovação de legislação de forma urgente,

apelando a um processo legislativo mais participado.

Na intervenção seguinte, usou da palavra Alexis Deswaef, Vice-Presidente da Federação Internacional

para os Direitos Humanos, que começou por enfatizar a ligação entre o Estado de direito e o princípio da

separação de poderes, chamando a atenção para o risco de instrumentalização da crise pelos executivos,

tendo em conta que têm governado por decreto e através de medidas execionais potencialmente violadoras de

direitos fundamentais. Sobre este perigo, salientou a importância do papel dos parlamentos nacionais face à

existência de medidas que colocam em causa o direito constitucional, mas também do acompanhamento por

parte do PE. A este propósito, disse ser preciso reforçar os poderes de fiscalização e recordou a faculdade de

utilização do procedimento previsto no artigo 7.º do TUE. Referindo-se à necessidade de proteger os grupos

mais frágeis, destacou a situação dos idosos, dos sem-abrigo e dos migrantes, afirmando que deveriam existir

mecanismos de controlo externo. Terminou apelando a uma reflexão sobre o futuro que inclua as seguintes

ideias: realocação, reconversão, reinvestimento nos aspetos humanos com mais solidariedade entre cidadãos

e maior justiça fiscal com refinanciamento da saúde.

Vicent Bru, da Assembleia Nacional Francesa, assinalou, reportando-se ao relatório da Comissão de

Veneza já aqui mencionado, a adoção por todos os Estados-Membros de medidas de combate à pandemia

fortemente restritivas e que tiveram, necessariamente, impacto sobre o Estado de direito, notando, contudo,

que nem todos os países declararam o estado de emergência. Afirmou que os parlamentares deveriam estar

especialmente atentos ao cumprimento do critério da proporcionalidade nas medidas adotadas e aludiu ao

tema das eleições, referindo que França já havia debatido o adiamento de eleições locais, sendo necessário

contrabalançar os riscos da saúde com a limitação a um sufrágio universal. Chamou a atenção para o facto de,

em alguns Estados, o papel dos parlamentos ter sido relegado, colocando em causa a execução de um

escrutínio que considera essencial. Declarou que ataques efetivos ao Estado de direito não podiam passar

impunes, tais como a declaração de estados de emergência sem limite temporal ou a imposição de limites à

liberdade de imprensa e à liberdade de expressão, sob pena de colocar em perigo uma das especificidades da

UE, que é a defesa do Estado de direito.