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22 DE NOVEMBRO DE 2021

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imprevisíveis, transversais e mais complexas, exigem uma prevenção e melhor preparação de resposta da UE,

devendo reforçar-se o Mecanismo de Proteção Civil da UE e o Centro de Coordenação de Resposta de

Emergência da UE, em matéria de avaliação técnica, científica, de riscos e de impactos de crises futuras; em

segundo lugar, a necessidade de desenvolver a capacidade da resposta da Proteção Civil da UE,

assegurando os meios relevantes e garantindo a solidariedade, através de investimentos significativos

imediatos, salientando o papel crucial que o instrumento RescEU pode desempenhar, já que constitui uma

reserva estratégica totalmente financiada a nível da UE e que visa intervir em situações de desastre, caso se

verifique uma sobrecarga dos meios nacionais; e, em terceiro lugar, a necessidade de aumentar a mobilização

coordenada de recursos para enfrentar os desafios, dando como exemplos o sucesso da operação de apoio

em curso no Haiti e a operação de repatriamento efetuada no Afeganistão, em que meios comuns permitiram

uma resposta rápida e mais eficaz.

Carolyn Moser, Diretora do Centro de Investigação BORDERLINES no Instituto Max Planck para Direito

Público Comparado e para o Direito Internacional, referiu que, apesar de se encontrar prevista, há algum

tempo, a cláusula de solidariedade no artigo 222.º do TFUE para situações de resposta a catástrofes, a

mesma nunca foi acionada pelos Estados-Membros, explicando que tal se pode dever ao facto de

corresponder a um último recurso, devendo os Estados-Membros esgotar os seus recursos próprios, e

referindo poder ser útil no futuro suavizar o texto e as condições definidas, bem como incentivar o seu uso pela

Comissão Europeia.

No período de debate, foram referidas as vantagens da articulação das forças armadas e dos meios de

proteção civil, com exemplos de operações realizadas a nível mundial (Ana María Botella, Cortes Generales

espanhola), a necessidade de reforçar o Mecanismo de Proteção Civil da UE e de aumentar a cooperação civil

e militar a nível europeu para dar resposta aos desafios cada vez mais complexos (Stefanos Gikas,

Parlamento helénico), e fazendo menção ao Mecanismo Europeu de apoio à paz para tornar a UE num ator

liderante na cena mundial e junto dos países da sua vizinhança.

A Deputada Ana Miguel dos Santos (PSD), referindo-se aos desafios provocados pela pandemia de

COVID-19 à solidariedade da UE e ao Mecanismo Europeu de Proteção Civil, alertou para a necessidade de

alterar e adaptar o modelo da proteção civil europeia para responder a cenários complexos, designadamente

pandémicos, que requerem a ação de vários agentes públicos e privados, e sublinhou o papel central que as

forças armadas podem desempenhar no Mecanismo de Proteção Civil da UE, tendo em conta a sua cultura

organizacional e capacidade de planeamento.

O Deputado Diogo Leão (PS), salientou a importância de analisar os mecanismos de financiamento da

cooperação civil-militar visando uma melhor coordenação, uma vez que, por um lado, as missões da

componente civil são financiadas através do orçamento comunitário, e por outro, as missões com uma

componente militar presumem a contribuição dos Estados-Membros participantes, o que pode por vezes

resultar numa certa relutância em participar ou, pelo menos, não sendo um claro incentivo. Neste contexto,

questionou sobre a possibilidade de aumentar os mecanismos de financiamento da Reserva Europeia de

Proteção Civil, sempre que os meios das Forças Armadas contribuam para as missões, ou tornar o

Mecanismo Europeu de Apoio à Paz mais flexível, a fim de contemplar o financiamento de operações de

proteção civil e o reequipamento das Forças Armadas com meios e capacidades de dupla utilização, servindo

de incentivo à participação e ao investimento que beneficiam tanto as áreas militares como civis coordenadas

e combinadas.

Na resposta, os oradores salientaram o facto de a cláusula de solidariedade nunca ter sido acionada, não

significa a ausência de solidariedade, referindo que o Mecanismo de Proteção Civil da UE tem evoluído,

tornando-se num instrumento de sucesso e extremamente útil, sendo necessário, no entanto, investir em

novas áreas, conforme demonstrado pela pandemia, e assegurar a autonomia estratégica da UE, confirmando

existir financiamento disponível para operações civis e militares. Concordaram com o recurso em última

instância da cláusula de solidariedade, uma vez que há outros meios que permitem uma resposta adequada

como o Mecanismo de Proteção Civil da UE.