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24 DE JANEIRO DE 2023

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universal, nomeadamente no caso da Áustria, tendo em conta o número de processos recebidos, os refugiados

ucranianos no país e as alterações legislativas necessárias para garantir a aplicação do princípio, sobretudo

pelo facto de a jurisdição universal estar ligada à estadia da vítima (Selma YILDRIM, Parlamento da Áustria).

Sobre esta questão, também Maria Soraya RODRIGUEZ (PE) referiu a tendência geral de introdução de

princípios de territorialidade (da vítima e/ou do agressor) na jurisdição nacional, o que desvirtua a jurisdição

universal. Foram ainda abordados tópicos como a responsabilização de empresas no âmbito da jurisdição

universal (Heidi HAUTALA, PE), o trabalho da Rede Genocídio e os casos ocorridos em Myanmar e na Turquia,

as abordagens divergentes dos Estados-Membros quanto ao conceito de «crime universal», a situação no Irão

e a possibilidade de um processo semelhante ao da Síria e a referência a um mecanismo específico de

apuramento de factos nestas situações.

Foram também apresentadas experiências de diferentes Estados-Membros: a aplicação do princípio da

jurisdição universal por parte dos tribunais gregos e alemães, uma referência à iniciativa MLA (Mutual Legal

Assistance), tendo sido também referido que os processos são, por norma, pesados e os Estados mais

pequenos ou com menos recursos no sistema judicial não conseguem avançar, perguntando Hannah

NEUMANN (PE) se seria possível estabelecer cooperação entre Estados para partilha de processos. Foram

colocadas questões sobre a Rede Genocídio e o apoio às autoridades nacionais, o papel dos parlamentos

nacionais nesta sede, que recomendações pode o Parlamento Europeu fazer aos Estados-Membros quanto a

alterações no âmbito do direito penal nacional, como facilitar a acusação e torná-la realidade, como reforçar o

trabalho da Eurojust neste sentido e como manter um repositório de informação acessível a todos os Estados.

Interveio neste ponto a Deputada Cláudia Santos (PS), referindo que, quando se admite a jurisdição

universal, cada Estado se considera competente para julgar agentes de crimes que não têm qualquer conexão

com o seu território ou com o interesse nacional, e que, em Portugal, é respeitado o princípio da jurisdição

universal, reconhecendo a supranacionalidade de certos valores. Sobre os crimes relativos ao direito

internacional humanitário, como o genocídio e crimes de guerra, referiu que Portugal reconhece o princípio da

universalidade já desde 2004 e, indo para além disso, se considera competente para julgar ainda outros crimes

de que é exemplo a escravidão, o tráfico de pessoas, danos contra a natureza, poluição, corrupção, entre outros.

Salientou que Portugal reconhece ainda um princípio de aplicação supletiva, considerando-se competente para

julgar crimes praticados no estrangeiro, por estrangeiros, desde que os agentes sejam encontrados em Portugal

e não seja possível a extradição ou entrega a qualquer outro título. Referiu também a norma do Código Penal

que prevê que em Portugal se possam julgar crimes cometidos fora de Portugal, desde que essa competência

resulte de um tratado ou convenção internacional. Mencionou, em síntese, que Portugal foi já muito longe para

evitar conflitos negativos de competência e consequente impunidade. Terminou referindo que, recentemente,

através da alteração legislativa ocorrida no final de 2021 (Lei n.º 94/2021, de 21 de dezembro, no âmbito do

pacote anticorrupção), haviam sido incluídos todos os crimes de tráfico de influência e de corrupção no catálogo

de crimes em que vale o princípio da jurisdição universal.

No final do debate, os oradores iniciais teceram considerações finais, das quais se destaca a importância

atribuída às provas, e sobretudo à prova testemunhal, nos processos de jurisdição universal, relevância dos

mecanismos permanentes e dos repositórios no apoio às procuradorias nacionais (Andreas SCHÜLLER). Foi

ainda enfatizada a aplicação desigual da jurisdição universal entre Estados-Membros, tornando-se a missão

mais importante uniformizar esta aplicação, assim como manter as discussões a nível nacional e da UE,

aumentar a consciencialização sobre os direitos das vítimas, procurar recursos suficientes e compromissos

estruturados e partilhar informação em rede entre as autoridades nacionais e com as agências (Eurojust e

Europol), conforme referido por Matevž PEZDIRC.

– Conclusões

Maria ARENA, agradeceu a todos a presença, sugerindo que, no futuro, se pudesse elaborar um projeto de

recomendações no final da reunião para compilar as ideias e propostas dos vários parlamentos nacionais sobre

este tema.