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II SÉRIE-D — NÚMERO 14

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mas também das famílias, sociedades, economias e países como um todo. A igualdade de género, o pleno

gozo de todos os direitos humanos por mulheres de todas as idades e a eliminação de qualquer forma de

violência contra elas são essenciais e devem ser abordados como uma questão transversal em todos objetivos

de desenvolvimento sustentável.

As mulheres representam cerca de metade da população mundial. Por outro lado, o mundo testemunha

hoje a maior geração de jovens de que há memória – mais de 1,2 mil milhões de jovens, ou seja, cerca de 1/4

da população mundial, residindo a maioria em países em desenvolvimento. São eles os mais afetados pelos

efeitos socioeconómicos do desemprego e da pobreza. Os jovens são agentes-chave para uma mudança

social global positiva e suas vozes, suas necessidades, suas aspirações devem ser ouvidas. Saudamos, por

essa razão, a existência e dinamismo do Fórum da Juventude da CPLP, importante plataforma de diálogo e de

visibilização das questões mais prementes que afetam a juventude da nossa Comunidade.

A promoção da igualdade e da não discriminação é, portanto, um imperativo ético, jurídico e constitucional

na defesa e garantia dos direitos, liberdades e garantias. A igualdade de género e o desenvolvimento da

juventude são indissociáveis da Agenda 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

A Agenda 2030 estabelece um guião para o desenvolvimento sustentável e para o progresso e

prosperidade das nossas sociedades. Destaco, neste contexto, alguns objetivos essenciais para o

empoderamento das mulheres e dos jovens: o objetivo 5, que tem como finalidade alcançar a igualdade do

género de todas as mulheres, raparigas e meninas a nível global; o objetivo 4, que tem como horizonte

assegurar uma educação de qualidade inclusiva e equitativa e promover oportunidades de aprendizagem ao

longo da vida para todos; e o objetivo 8, no sentido de promover um crescimento económico, inclusivo e

sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos.

Oito anos após adoção desta ambiciosa Agenda, impõe-se, pois, um avanço significativo na sua

implementação. Como parlamentares, temos o dever de acompanhar a implementação destes objetivos

globais, no pleno exercício das principais funções dos parlamentos: a promoção de iniciativas legislativas

centradas na promoção da igualdade de género, na educação e empoderamento dos nossos jovens e a

fiscalização eficaz da atividade dos nossos Executivos. Cumpre à instituição parlamentar, que por natureza é

plural, colegial e representativa de toda a sociedade, pugnar para que estes objetivos e metas sejam

alcançadas.

As metas e objetivos referidos encontram respaldo em vários instrumentos internacionais. Permitam-me

destacar a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW),

convenção ratificada por Portugal em setembro de 1981, bem como a Convenção de Istambul, a Convenção

do Conselho da Europa para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica,

tendo Portugal sido o primeiro Estado-Membro da União Europeia a ratificar este instrumento internacional,

porque não pode haver igualdade se existir qualquer tipo de violência contra as mulheres.

Centrando-me no ODS 5, que visa o combate à violência contra as mulheres, fixando objetivos específicos,

gostaria de aqui realçar a importância da eliminação de todas as formas de violência contra as mulheres de

todas as idades nas esferas pública e privada, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos; a

eliminação de todas as práticas nocivas, como os casamentos precoces, infantis e forçados e a erradicação da

mutilação genital feminina.

Em suma, este objetivo visa garantir a melhoria da igualdade entre homens e mulheres através da

eliminação de todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres, do acesso a cuidados

universais de saúde sexual e saúde e direitos reprodutivos, do reconhecimento do trabalho doméstico não

pago e do acesso igualitário aos recursos naturais e económicos e à liderança aos níveis político e laboral.

Partilho parte do relatório referente à implementação dos ODS 5 em Portugal, que detalha o progresso

nesta matéria, tendo como base dados estatísticos, decorrentes do quadro global adotado pelas Nações

Unidas no âmbito da Agenda 2030.

“O ODS 5 apresenta desenvolvimentos maioritariamente favoráveis nas áreas monitorizadas. Apesar

destas melhorias, a situação do género permanece longe da paridade.

Destaca-se favoravelmente a existência de quadros legais, como a Lei da Paridade, que promovem, fazem

cumprir e monitorizam a igualdade de género, bem como a relativa paridade no uso de tecnologias de

informação e comunicação. Não obstante a respetiva relevância, o bom desempenho nacional a nível jurídico-

legal e no uso de tecnologias de informação e comunicação poderá indiciar que os progressos na igualdade de