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13 DE MAIO DE 2024

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A Assembleia apelou aos Estados-membros para que divulguem e incorporem as diretrizes nos seus

quadros nacionais, promovendo «o diálogo sobre a forma de melhorar as regras nacionais existentes em

matéria de referendos». Os parlamentares instaram os Parlamentos dos Estados-membros do Conselho da

Europa a reverem as suas regras de referendo de acordo com o Código Revisto para melhorar o ambiente

jurídico e institucional do referendo.

A Assembleia está igualmente determinada em desempenhar um papel mais ativo na promoção do Código,

por exemplo, incentivando os debates no seio dos grupos políticos para melhorar o quadro jurídico dos

referendos. Propõe-se igualmente a realização de debates sobre o desenvolvimento das melhores práticas, a

intensificação das atividades de cooperação interparlamentar e a colaboração com a Comissão de Veneza

para rever e, eventualmente, melhorar o Código Revisto, conforme necessário. A Resolução foi adotada por

unanimidade.

«Pedido de adesão do Kosovo1 ao Conselho da Europa» (Doc. 15958)

A Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa recomendou que o Kosovo1 fosse convidado a tornar-se

membro do Conselho da Europa, decidindo simultaneamente acompanhar o cumprimento de uma extensa

lista de compromissos e obrigações a partir da sua adesão.

De acordo com os procedimentos do Conselho da Europa, a Assembleia deve emitir o seu parecer sobre

qualquer pedido de adesão antes de ser tomada uma decisão final pelo Comité de Ministros, o órgão executivo

da organização composto pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros.

No Parecer adotado, com base num Relatório da Deputada Dora Bakoyannis (Grécia, PPE/DC) e aprovado

por 131 votos a favor, 29 contra e 11 abstenções, a Assembleia afirmou que a adesão conduziria ao «reforço

das normas em matéria de direitos humanos, garantindo o acesso ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

a todos aqueles que se encontram sob a jurisdição do Kosovo».

Os Deputados salientaram que a adesão ajudaria também o Kosovo a «enfrentar os desafios pendentes e

as questões preocupantes», incluindo o fosso entre os padrões normativos e a sua aplicação efetiva, a

necessidade de proteger melhor os direitos das comunidades não maioritárias e a promoção de um clima

propício à confiança, à reconciliação e à inclusão.

A Assembleia saudou como «um grande avanço» a implementação do acórdão do Tribunal Constitucional

no caso do mosteiro Visoki Dečani, que considerou ser «um sinal tangível do compromisso do Governo em

agir em plena conformidade com o Estado de direito, independentemente de considerações políticas» e

acrescentou que a criação de uma associação de municípios de maioria sérvia seria «um passo importante»

para garantir a proteção dos direitos dos sérvios do Kosovo, e «deveria constar da futura análise do Comité de

Ministros sobre o pedido de adesão do Kosovo ao Conselho da Europa, como um compromisso pós-adesão».

Reconhecendo as «circunstâncias sem precedentes» do pedido, dado que vários Estados-membros do

Conselho da Europa não reconhecem o Kosovo como um Estado, a Assembleia apelou à «diplomacia, ao

diálogo e ao compromisso». Convidou o Comité de Ministros a garantir que a adesão do Kosovo «não

prejudica as posições individuais dos Estados-membros no que diz respeito ao estatuto de Estado do

Kosovo».

Debate conjunto (18 de abril)

No dia 18 de abril, realizou-se o debate conjunto dos Relatórios da Comissão de Assuntos Sociais, Saúde e

Desenvolvimento Sustentável: Integrar o direito humano a um ambiente seguro, limpo, saudável e sustentável

no processo de Reiquiavique (Doc. 15955), do relator Simon Moutquin (Bélgica, SOC); e Rumo a estratégias

do Conselho da Europa para mares e oceanos saudáveis para combater a crise climática (Doc. 15956), da

relatora Yuliia Ovchynnykova (Ucrânia, ALDE).

Durante o debate, os membros da APCE lamentaram o facto de o Conselho da Europa ser atualmente o

único sistema regional de direitos humanos que ainda não reconheceu formalmente o direito a um ambiente

1 Ao longo do presente texto, todas as referências ao Kosovo, quer se trate do território, das instituições ou da população, devem ser entendidas em plena conformidade com a Resolução 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas e sem prejuízo do estatuto do Kosovo.