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12 DE MARÇO DE 2025

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daquele tipo de crimes. Apresentou uma visão geral das ferramentas e das iniciativas de que a Comissão

Europeia dispunha – legislação, financiamento e coordenação com parceiros. Referiu que o trabalho era

guiado pela estratégia de luta efetiva contra o abuso sexual de menores de 2020 e aludiu à regulação interina

que permitia aos prestadores de serviços em rede – serviços de mensagem e de emails – detetar e reportar

materiais de abuso sexual de menores nos seus servidores, o que os fornecedores vinham fazendo há 15

anos. Explicou que esses fornecedores, entretanto, estavam abrangidos pela diretiva da privacidade, não

podendo continuar a fazê-lo, o que levou à criação de regulação temporária. Frisou a necessidade de

encontrar uma solução a longo termo, salientando a importância da deteção em comunicações privadas, por

ser, muitas vezes, a única forma de resgatar as crianças do abuso de que eram vítimas. Notou que as crianças

normalmente não denunciavam, ou porque tinham medo ou porque nem se apercebiam, não tendo também os

pais ou cuidadores conhecimento ou, por vezes, sendo eles os agressores. Salientou a importância da

prevenção da deteção. Transmitiu que o número denúncias de grooming tinha quadruplicado nos últimos anos

e que muitas vezes levava ao abuso sexual de menores e a formas mais extremas de abuso. Referiu que o

crime organizado nesta matéria tinha crescido, em particular na África Ocidental. Mencionou que 80 % das

denúncias tinham origem em comunicações privadas, reiterando a necessidade de enquadramento jurídico a

longo termo e explicitando que a legislação em discussão previa: por um lado, criar obrigações para os

prestadores de serviços em rede para prevenir que os seus serviços fossem utilizados indevidamente para a

distribuição de materiais de abuso sexual de menores e, por outro, criar um centro europeu para prevenir e

combater o abuso sexual de menores, que trabalharia em cooperação com a Europol, potenciando a

cooperação e coordenação a nível nacional e europeu. Transmitiu que em 2010 se contabilizaram 1 milhão de

denúncias e que em 2023 esse número passou a 36 milhões, sendo proveniente de quatro empresas, o que

significava que muitas não atuavam nessa matéria. Aludiu a outras ferramentas legislativas, como a diretiva de

2011 que incluía a previsão dos crimes e as penas aplicáveis, afirmando a necessidade da sua atualização no

sentido da criminalização de bots e sistemas de IA, da criação de obrigações de denúncia e do

estabelecimento de um limiar mínimo de legislação. Por fim, mencionou o Fórum Europeu de Internet que

congregou prestadores de serviços em rede e Estados-Membros e considerou que o grande desafio seguinte

era o da implementação das medidas legislativas, destacando ainda a importância da preparação para

enquadramento financeiro multianual, que deveria incluir financiamento para projetos de prevenção e combate

ao abuso sexual de menores.

Caterina Chinnici moderou o período de debate que se seguiu, tendo sido suscitadas questões

relacionadas com as medidas implementadas pela Europol; a harmonização de penas; os manuais de

pedófilos; a utilização da darkweb; programas de compliance; e a exploração sexual de menores offline e a

cooperação com entidades privadas, às quaisJean-Philippe Lecouffe e Antonio Labrador Jiménez

procuraram dar resposta.

Em resposta, Jean-Philippe Lecouffeafirmou que eram a favor de compliance das organizações,

considerando que cabia às autoridades nacionais implementar essas responsabilidades nos seus sistemas

sociais, referindo que, ao nível da Europol, existia um network fechado e que os operacionais trabalhavam

Interveio no debate a Sr.ª Deputada Cláudia Santos (PS), nos seguintes termos:

«Há cinco anos, a lei portuguesa foi alterada para impor aos prestadores de serviços intermediários em

rede a obrigação de informar as autoridades sobre crimes sexuais contra crianças. Foi-lhes também

imposto que bloqueassem esses conteúdos. Portanto, nós claramente partilhamos o ponto de vista do Sr.

Labrador Jiménez quanto à importância da prevenção, mas a minha questão é sobre programas de

compliance para organizações que cuidam de crianças ou representam um risco para crianças, como

programas de compliance obrigatórios com avaliações de risco, supervisão externa e canais de denúncia.

A minha questão é se, do ponto de vista da Europol, os programas de compliance promoveriam uma

melhor prevenção e deteção precoce de crimes sexuais contra as crianças? Obrigada.»