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II SÉRIE-D — NÚMERO 19

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Administração, a realizar em 25 e 26 de junho, para a qual convidava os Copresidentes do GCPC.

Aberto o período de debate, moderado por Caterina Chinnici, foram, sobretudo, suscitadas questões

relacionadas com a inteligência artificial e a proteção de dados; a cooperação com os Estados-Membros e o

aumento do apoio operacional; o pacote de combate à migração ilegal; os recursos humanos e financeiros; o

terrorismo; os movimentos de extrema-direita; a proteção de dados e a cooperação com a Frontex, às quais

Catherine de Bolle e Ireneusz Sieńko responderam individualmente.

Em resposta, Catherine de Bolle respondeu que, em 2020, tinha sido estabelecido o Centro Europeu para

o Crime Económico e Financeiro, referindo que este apoia inúmeras investigações dos Estados-Membros.

Afirmou que eram muito vocais quanto a lançar-se a par de cada investigação criminal uma investigação

financeira, considerando que se não fossem atrás do dinheiro dos criminosos nunca ganhariam a batalha.

Quanto às criptomoedas, explicou que tinham especialistas na Europol e que necessitavam de ferramentas

para os especialistas usarem e de os manter, o que era difícil, por serem poucos e muito requisitados pelo

setor privado. Manifestou a intenção de expandir os conhecimentos sobre criptomoedas junto dos Estados-

Membros, esperando que, no futuro, sejam os Estados-Membros a investir em especialistas. Quanto ao

branqueamento de capitais, mencionou o Tratado de assistência jurídica mútua (MLA), apontando a

importância da cooperação. Considerou que quando se falava de investigações de branqueamento de capitais

era necessário refletir sobre o facto de existir ainda uma diferença entre informação criminal e informação

financeira. Afirmou que informação SWIFT era a chave e que era necessário um TFTP instalado na UE, uma

vez que o acesso à informação SWIFT era limitado pelo programa de rastreamento de financiamento do

terrorismo dos EUA no momento.

Apresentação do Supervisor da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (11h30 – 12h45)

Wojciech Wiewiórowski, Supervisor da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD), focou-se

nas iniciativas da Europol que reclamarão a atenção da Autoridade no ano subsequente, começando por aludir

à emergência de novos ambientes de processamento operacional conjunto. Invocou ao artigo 22.º-A do

Regulamento da Europol, recordando que essa previsão permitia aos Estados-Membros o acesso direto a

informação providenciada pela Europol para fins de análise operacional conjunta, o que, em retorno, implicava

o desenvolvimento de ambientes operacionais conjuntos entre as polícias nacionais e a Europol, o que

significava um controlo conjunto de dados pessoais. Sublinhou esta questão do controlo conjunto, notando que

políciais nacionais e a Europol definiam em conjunto os fins e os meios da análise operacional conjunta e

Interveio no debate o Sr. Deputado Rui Tavares (L), nos seguintes termos:

«Bom dia e uma saudação muito calorosa à Mesa e a todos os colegas da Polónia. Numa vida anterior, fui

parte do grupo que criou este corpo, por isso, é bom ver que algumas coisas funcionam ao nível europeu.

Contudo, noutras áreas, nas quais trabalhámos, sinto que o nosso trabalho está a ser desfeito. A esse nível,

penso, sobretudo, no combate ao branqueamento de capitais, que, com o advento das criptomoedas, se tornou

uma atividade muito mais fácil para criminosos e pessoas que querem esconder procedimentos criminosos.

Assim, a minha primeira pergunta respeita precisamente à criptomoeda. Não apenas aos novos tipos de

branqueamento de capitais que podem ocorrer, mas às fraudes à moda antiga que podem ocorrer quando se

lança uma criptomoeda, se espera que investidores ingénuos apliquem seu dinheiro e aí deposita-se após uma

fuga dos fundadores e os investidores perdem tudo. Isto é um crime transfronteiriço pela sua própria natureza,

pelo que gostava de saber quem toma a iniciativa de os investigar e de enviar, caso seja localizada a fonte,

para as autoridades nacionais exercerem a ação penal. Relativamente ainda ao branqueamento de capitais,

gostava de saber qual a interação entre a Europol e a SWIFT. Portanto, relativamente às transações

interbancárias tradicionais, se a Europol tem acesso e se troca informação sobre operações SWIFT com outras

jurisdições. Finalmente, só uma questão prática acerca das rápidas mudanças que enfrentamos: quais são os

recursos que acham que podem fazer falta nos próximos dois a cinco anos? Obrigado.»