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27 | - Número: 005 | 26 de Outubro de 2007


Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) regulamentador(es) Comissão 60/2007 de 4 de Setembro Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação
xxix Artigo 2.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (Artigo 8.º-A – Sistema informático / Artigo 13.º -A – Parecer, aprovação ou autorização de localização) Sem prazo de regulamentação Não regulamentada CPLAOT 61/2007 de 10 de Setembro Lei de programação de instalações e equipamentos das forças de segurança xxx _________ _________ Não carece de regulamentação CACDLG 62/2007 de 10 de Setembro Regime jurídico das instituições de ensino superior xxxi Artigo 41.º Instalações Sem prazo de regulamentação Não regulamentada CECC

Artigo 48.º Título de especialista Sem prazo de regulamentação Não regulamentada

Artigo 163.º Taxas Sem prazo de regulamentação Não regulamentada

Artigo 171.º Composição, modo de funcionamento e competências do Conselho Coordenador do Ensino Superior Sem prazo de regulamentação Não regulamentada

Artigo 181.º Acesso ao ensino superior Sem prazo de regulamentação Não regulamentada
i Segundo informação do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares os artigos n.os 38.º, 39.º, 48.º, 55.º e 80.º da Lei n.º 58/2005 de 29 de Dezembro, não estabelecem necessidade de regulamentação.
ii A Lei n.º 5/2006 de 23 de Fevereiro, nos termos do artigo 120.º, entra em vigor 180 dias após a sua publicação (22 de Agosto de 2006), com excepção do disposto nos artigos 109.º a 111.º que vigoram a partir do dia seguinte ao da publicação.
iii A Lei n.º 6/2006 de 27 de Fevereiro, nos termos do artigo 65.º, entra em vigor 120 dias após a sua publicação. Os artigos 63.º e 64.º entram em vigor no dia seguinte ao da publicação.
iv A Lei Orgânica n.º 2/2006 de 17 de Abril nos termos do artigo 9.º entra em vigor na data de inicio de vigência do diploma regulamentador.
v A Lei n.º 25/2006 de 30 de Junho, nos termos do artigo 22.º, entra em vigor 120 dias após a sua publicação (28 de Outubro de 2006) com excepção do artigo 19.º que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
vi A Lei n.º 29/2006 de 4 de Julho, nos termos do artigo 6º entra em vigor no dia seguinte ao da publicação, salvo as que tenham incidência orçamental, que apenas entram em vigor com o início da vigência do Orçamento de Estado de 2007.
vii As normas a regulamentar são as do Decreto-Lei n.º 372/90 de 27 de Novembro.
viii A Lei n.º 41/2006 de 25 de Agosto, nos termos do artigo 10.º entra em vigor na data em que a Lei n.º 5/2006 de 23 de Fevereiro iniciar a sua vigência.
ix A Lei n.º 42/2006 de 25 de Agosto, nos termos do artigo 43.º entra em vigor na data em que a Lei n.º 5/2006 de 23 de Fevereiro iniciar a sua vigência.
x A Lei n.º 46/2006 de 28 de Agosto, nos termos do artigo 17.º, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, salvo as que tenham incidência orçamental, que entram em vigor com o Orçamento do Estado para 2007.
xi A Lei n.º 49/2006 de 29 de Agosto, nos termos do artigo 6.º entra em vigor no primeiro dia do ano seguinte ao da publicação, devendo a regulamentação ser aprovada no prazo de 90 dias a contar daquela data.