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70 | - Número: 016 | 5 de Março de 2009

Justiça Tributária, designadamente o SIGVEC (Sistema de Gestão de Vendas Coercivas) e o SIPA (Sistema de Penhoras Automáticas).
Estes sistemas vieram desmaterializar e automatizar os procedimentos de penhora e marcação de vendas dos serviços de finanças eliminando um extenso e complexo conjunto de tarefas manuais. Ao mesmo tempo, foi implementado um sistema que colocou a funcionar em rede, de forma totalmente desmaterializada, todos os Serviços de Finanças do país e as Conservatórias do Registo Predial. Este sistema efectua a geração e impressão automáticas dos autos de penhora e dos requerimentos de registo das penhoras e resultou de um protocolo estabelecido entre a DGCI e o Instituto dos Registos e do Notariado para desmaterializar as comunicações com as Conservatórias.

3.1.4.5 Penhoras automáticas A penhora, de forma sistematizada, de bens e direitos de elevada liquidez como, por exemplo, acções e outros valores mobiliários, produtos financeiros, contas bancárias, créditos de empresas sobre clientes, veículo automóveis e bens imóveis, tem contribuído, para o aumento da eficácia da DGCI no domínio da cobrança coerciva e, de forma indirecta, para o aumento do cumprimento voluntário das obrigações fiscais por parte dos contribuintes.
O crescimento das penhoras marcadas, em consequência da implementação, no final de 2005, do Sistema Informático de Penhoras Automáticas (SIPA), está patente no gráfico seguinte: Gráfico 31. Números de penhoras automáticas marcadas

59.034
387.722
814.991
1.103.019
0
200.000
400.000
600.000
800.000
1.000.000
1.200.000
2005 2006 2007 2008 Fonte: DGCI Em 2007, tinha já ocorrido um forte crescimento, face a 2006 (mais do que duplicou, então, o número de penhoras automáticas marcadas). Mesmo assim, em 2008 e face ao ano de 2007, verificou-se um novo crescimento, agora superior a 35%.