O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

73 | - Número: 016 | 5 de Março de 2009

3.2 DGAIEC 3.2.1 Contra-ordenações Em sede de contra-ordenações, o resultado global de 2008 é reflectido no quadro abaixo indicado: Quadro 18. Contra-ordenações aduaneiras Viana do Castelo
228 263
39
78.408
Braga
1.164 1.447
150
294.512
Aeroporto do Porto
733 892
39
162.450
Leixões
306 264
39
120.976
Freixieiro
1.119 935
386
254.553
Aveiro
1.109 1.483
108
179.515
Peniche
852 886
72
173.011
Alverca
545 1.353
259
194.417
Aeroporto de Lisboa
230 586
6
105.929
Marítima de Lisboa
422 266
5
67.219
Jardim do Tabaco
842 1.329
187
361.696
Setúbal
297 437
65
74.766
Faro
665 528
59
72.730
Ponta Delgada
61 37
16
8.768
Funchal
102 108
29
12.900
DSCJC
00
7
0
N.º de ProcessosAlfândegas
Montante das Coimas cobradas (€)
Por pagamento
Por outros motivos de arquivamento
Processos Findos
2,16 M€TOTAL 8.675 10.814 1.466
Fonte: DGAIEC Nota: DSCJC - Direcção de Serviços de Consultadoria Jurídica e do Contencioso A comparação com os dados estatísticos relativos a 2007 permite extrair as seguintes ilações quanto aos processos de contra-ordenação instaurados: • Verificou-se um aumento do número de processos instaurados em 2008, na ordem dos 4%, tendência que, aliás, se vem verificando desde 2004, como evidencia o gráfico relativo à evolução da instauração de processos de contraordenação; • É também de relevar o peso crescente dos pedidos de redução de coima nos termos do artigo 29.º do RGIT. Efectivamente, em 2008, foram apresentados 4 828 pedidos de redução da coima, a maioria em sede de violação das regras da fiscalidade automóvel, ou seja, que não deram lugar, nos termos da lei, à instauração da contra-ordenação, mas que constituem ilícitos auto denunciados ou regularizados em momento anterior à sua instauração.