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72 | - Número: 016 | 5 de Março de 2009

3.1.4.7 Prescrições A DGCI continuou, em 2008, o arquivamento de todos os processos relativos a dívidas que haviam prescrito ao longo das últimas décadas, mas que, por escassez de recursos humanos, ainda não haviam sido arquivados.
Com a informatização dos processos e a automatização de muitos procedimentos e actos, a base de dados tem que estar “limpa” de processos que não podem ser tramitados, pelo que se impunha uma operação de saneamento.
O prazo de prescrição de dívidas fiscais, que era de 20 anos, passou em 1991 para 10 anos e em 1999, com a entrada em vigor da Lei Geral Tributária, para apenas 8 anos. Por força do decurso desses prazos legais, verifica-se que num curto período de 7 anos (desde 1999 até 2006), prescreveram dívidas relativas aos períodos de impostos correspondentes a 20 anos (desde 1977 a 1998). O saneamento que agora se operou, destinou-se a eliminar da base de dados a maioria desses processos.
Por outro lado, a DGCI mantém uma grande preocupação com a cobrança de dívidas que se encontram em risco de prescrição incluindo permanentemente no Sistema Informático de Penhoras Automáticas um objectivo designado “dívidas em risco de prescrição”, para que os Serviços de Finanças marquem penhoras nesses processos, previamente seleccionados pelo sistema, e promovam todas as diligências com vista à cobrança das dívidas em causa.
O amplo projecto de qualificação de dados do Sistema de Execuções Fiscais, levado a cabo especialmente durante os meses de Janeiro e Fevereiro de 2008, conduziu à declaração de prescrição em 509.853 certidões de dívida de um volume global de 1 400 M€ (90% de impostos e 10% de dívidas à Segurança Social e outras).