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67 | - Número: 016 | 5 de Março de 2009

• Apesar de tudo, a cobrança manteve-se ao nível de 2006 e muito acima dos anos anteriores (excepto 2007), mesmo em relação a 2002, ano do regime excepcional de regularização de dívidas tributárias (DL n.º 248-A/2002, de 14 de Novembro).
Gráfico 27. Cobrança coerciva (em M€)

1 5 4 8
1 6 3 3
1 546
1 420
1 056
828
1 283
571
662
10 13
13 8 8
1531
16 11
15 18 400 600 800 1 000 1 200 1 400 1 600 1 800
2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
Cobrança Total
Cob. s/ DL 124/96 e DL 248-A/2002 Fonte: DGCI O objectivo estratégico do sistema de cobrança coerciva não é a conversão em receita da dívida. Esse é um objectivo imediato e derivado, dado que a finalidade última do sistema é promover a diminuição do incumprimento do dever de pagamento e assegurar a consolidação do cumprimento voluntário desse dever.
Assim, a mais importante medida da eficácia do sistema é dada pela evolução do volume de dívida instaurada, ou seja, do volume de impostos liquidados que não são pagos nos prazos de pagamento voluntário. Gráfico 28. Instauração de dívida
3 601 4 233 3 942 4 048 3 362 3 112
3 315 1 000 2 000 3 000 4 000 5 000 6 000
2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 Fonte: DGCI