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66 | - Número: 016 | 5 de Março de 2009

A evolução, em termos de tempo médio de conclusão, dos processos de reclamação graciosa é, também, notável. Em 2004, esse valor era superior a 10 meses, situando-se em Novembro de 2008, abaixo dos 4 meses (descida de 63%). De notar que o Plano de Actividades da Justiça Tributária (PAJUT 2008) estabelecia como objectivo para o tempo médio de conclusão das reclamações graciosas o valor de 4,4 meses, que foi amplamente superado.

3.1.3 Impugnações judiciais De acordo com os mapas de controlo de processos judiciais e administrativos, até Novembro de 2008, tinham sido pedidos 4 843 processos administrativos do art.º 111.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) para documentar impugnações instauradas nos Tribunais Administrativos e Fiscais.

3.1.4 Execuções Fiscais 3.1.4.1 Processos de execução fiscal No ano de 2008, foram instaurados 1 811 515 processos de execução fiscal, foram findos 1 668 559 e 78 396 foram declarados em falha. No mesmo ano o tempo médio de conclusão do processo executivo foi de 29 meses.

3.1.4.2 Cobrança coerciva O Plano de Actividades da Justiça Tributária de 2008 (PAJUT 2008) fixou em 1 500 M€ o objectivo de cobrança coerciva. A DGCI, à semelhança do que tem acontecido em períodos anteriores, superou esse objectivo anual cobrando a mais quase 48 M€ (mais de 3%) apesar da actual conjuntura económica e financeira e desse objectivo ter sido definido num contexto macroeconómico diferente.
Do gráfico seguinte é possível retirar, entre outras, as seguintes conclusões: • A cobrança proveniente do Decreto-Lei n.º 124/96 continua, compreensivelmente, a perder significado (28 M€ em 2006, 22 M€ em 2007 e apenas pouco mais de 16 M€ em 2008); • A cobrança alcançada em 2008 decresce, face ao ano anterior, por força da diminuição dos activos tramitáveis. Estes activos estão influenciados por dois anos consecutivos de descida de instauração (686 M€ em 2006 e 250 M€ em 2007);