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64 | - Número: 016 | 5 de Março de 2009

3.1.2 Reclamações graciosas No que respeita às reclamações graciosas, a DGCI tem vindo a desenvolver um enorme esforço de saneamento dos processos tendo em vista aumentar a eficiência e a rapidez no reconhecimento dos direitos invocados pelos contribuintes e a definição e realização dos direitos do Estado.
Encontra-se em produção um sistema informático de gestão (denominado SIGEPRA – Sistema de Gestão de Procedimentos de Revisão Administrativa) que permite a tramitação integral de vários procedimentos, de forma desmaterializada. Este sistema veio possibilitar a entrega de petições de reclamação via Internet, o que veio aumentar substancialmente a eficiência dos serviços nesta matéria.
Em Junho de 2008, a DGCI implementou um plano excepcional de recuperação de pendências em processos de revisão administrativa (PERPRA) tendo em vista o saneamento, numa primeira fase, dos processos de reclamação graciosa para dar satisfação, com eficiência, qualidade e rapidez, aos pedidos dos contribuintes que vêm reivindicar os seus direitos e para que seja possível aumentar a eficácia da cobrança coerciva, porque muitas vezes a pendência desses processos é causa de suspensão de processos de execução fiscal. Em 2009, o referido plano há-de estender-se aos processos de recurso hierárquico e de revisão oficiosa.
De acordo com os dados do mapa de controlo de processos judiciais e administrativos (mapa 15-G1), até ao mês Novembro de 2008, inclusive, tinham já sido instaurados 41 341 processos de reclamação graciosa. No mesmo período, tinham sido findos 55 422 processos da mesma natureza, pelo que está demonstrado o desempenho positivo dos serviços locais e regionais.
Nos processos concluídos (findos), o sentido das decisões foi o seguinte:

Quadro 17. Reclamações graciosas - Processos concluídos Decisão % do n.º total de processos Valor Deferimento 61% 226 M€ Deferimento parcial 5% 74 M€ Indeferimento 18% 222 M€ Arquivamento (por desistência dos contribuintes ou por inutilidade superveniente da lide) 16% 486 M€ Fonte: DGCI

Retira-se do quadro supra que 2/3 dos processos de reclamação graciosa foram deferidos total ou parcialmente representando, todavia, menos de 1/3 do valor total reclamado. Como pode