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59 | - Número: 016 | 5 de Março de 2009

• Disponibilização de um painel de consultas que permita visualizações dos resultados da acção inspectiva ao nível da cobrança; • Disponibilização de cruzamento de informação de forma visual que permite uma leitura imediata das transacções e das relações entre contribuintes; • Desenvolvimento de estudos sobre a possibilidade de implementação de aplicações informáticas de análise de risco com capacidade de adaptação de parâmetros em tempo real; • Desenvolvimento de estudos na perspectiva de combate à fraude no comércio electrónico por via da cooperação com outras administrações tributárias.
3 Justiça tributária 3.1 DGCI 3.1.1 Infracções tributárias 3.1.1.1 Contra-ordenações No que respeita às contra-ordenações fiscais, em 2007, terminou a recuperação de instaurações de processos de infracções de períodos anteriores. O valor de 2008 respeita, por isso, a infracções detectadas automaticamente pelos diversos sistemas e comunicadas ao Sistema de Gestão das Contra-Ordenações (SCO).
Nos processos de redução de coima, os quais são instaurados na sequência da regularização da situação tributária antes de ter sido levantado o auto de notícia, ocorreu um significativo crescimento de cerca de 55% (572 759 em 2007 e 886 552 em 2008).
No total, foram instaurados quase 2,1 milhões de processos (1 210 251 processos de contraordenação e 886 552 processos de redução de coima) o que revela a eficiência da administração fiscal na detecção de infracções. Por outro lado, como é possível verificar através dos gráficos seguintes, foi possível extinguir quase 2,5 milhões de processos. Este desempenho foi possível porque a Justiça Tributária procedeu à informatização de todo o procedimento com a implementação do referido SCO. Em 2008 ocorreu uma diminuição no saldo de processos de contra-ordenação e de redução de coimas.