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55 | - Número: 016 | 5 de Março de 2009

Por outro lado, constatou-se que um terço dos hospitais privados optou pela tributação em IRC de acordo com o regime especial de tributação de grupos de sociedades (RETGS), o que constitui um factor de competitividade desfavorável aos hospitais públicos, que só podem ser tributados pelo regime geral.
De entre as principais incongruências detectadas, no cruzamento entre as informações declaradas pelos hospitais e respectivos fornecedores, parte delas resultantes de erros ou omissões na informação declarada, destacam-se as seguintes situações, em parte explicadas por incorrecta identificação dos contratantes ou indicação divergente dos valores transaccionados: • Hospitais que declararam compras de valor superior às vendas indicadas pelos seus fornecedores: - 2.361 situações, no valor de 86 M€ e hospitais que indicaram compras inferiores às vendas declaradas pelos fornecedores: - 1.816 situações, no valor de 197,2 M€; • Compras de hospitais a fornecedores com NIF cessados: - 95 situações, no valor de 21,6 M€; e contribuintes individuais activos, com declarações de IRS em falta e que constavam como cessados no cadastro da DGCI: - 12 situações, no valor de cerca de 553 000 €; • Divergências entre os valores constantes das declarações de retenções na fonte e os indicados nas respectivas declarações modelo 10, dos anos de 2005 e 2006, nos valores de, respectivamente, 170,2 M€ e de 165,9 M€; • Considerando apenas as divergências negativas, apurou-se existirem sujeitos passivos que não entregaram a totalidade dos montantes declarados como retidos na fonte ou não justificaram as divergências encontradas, num montante global de 81 498 €; • Foram identificados 221 sujeitos passivos e situações de crédito permanente de IVA, pelo menos entre Janeiro de 2005 e Dezembro de 2006, cujo valor médio mensal, durante esses dois anos, é superior a 10 mil euros, destacando-se 9, em que esse valor é superior a 1 M€, os quais não solicitaram qualquer reembolso nem foram objecto de inspecção tributária.
Caixa 7. Auditorias efectuadas pela IGF: áreas de risco ƒ Sistema de controlo da transmissibilidade de prejuízos e do planeamento fiscal e sistemas de informação e controlo de operações de risco realizadas por grupos económicos.
ƒ Sistema de controlo e regime de liquidação de sociedades participadas no âmbito do Regime de Tributação dos Grupos de Sociedades - RETGS.
ƒ Regime do IVA do sector financeiro.
ƒ Sistema de controlo e Regime dos IABA.