O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

53 | - Número: 016 | 5 de Março de 2009

artísticas e de espectáculo, com resultados positivos já bem significativos e que poderão ser potenciados no futuro, em função do expectável aperfeiçoamento e consolidação dos modelos de controlo desenvolvidos.
Neste contexto, foi recomendado à administração fiscal que o controlo deveria passar a incidir sobre as principais situações de risco de fraude/evasão detectadas, das quais se destacam a tributação de rendimentos pagos a sujeitos passivos não residentes, responsável pela entrega de imposto que deveria ter sido legalmente liquidado (detectado um valor global superior a 573 000 €), e a dedução de IVA decorrente de operações realizadas, imputados a um universo de pessoas colectivas em que cerca de 40% dos sujeitos passivos se apresentam como beneficiários de isenção de imposto.

2.3.1.9 Auditoria ao sistema de controlo das associações empresariais A realização desta acção assentou em pressupostos de risco inerentes à natureza das associações empresariais, à especificidade das actividades desenvolvidas por este tipo de entidades e à diversidade de situações em que se enredam no plano tributário, nomeadamente em sede de benefícios fiscais.
Para esta acção, que incidiu no quadriénio de 2004-2007, elegeram-se como principais objectivos: • A caracterização do universo das associações empresariais no plano tributário; • Avaliar a actuação da inspecção tributária no âmbito do controlo deste tipo de sujeitos passivos; • Identificar as principais áreas e situações de risco de incumprimento tributário; e • Apresentar medidas para melhorar a eficácia e eficiência do sistema de controlo das associações empresariais.
Neste âmbito, foram identificadas diversas irregularidades no cumprimento das obrigações tributárias pelo universo de associações empresariais, a qual constitui área de efectivo risco de fraude e evasão fiscais. Assim, os resultados destacam, como vertentes principais do incumprimento tributário nesta área: • A indevida isenção de IRC por associações empresariais que não estão legalmente enquadradas como associações patronais, equacionando-se a legalidade da isenção de rendimentos no valor de cerca de 25 M€, por errada qualificação de rendimentos, por ilegítima utilização de declaração de utilidade pública, bem como no âmbito de actividades culturais recreativas ou desportivas; • A não tributação de IRC e IVA relativamente a actividades remuneradas para além da quota exigida aos associados nos termos estatutários ou por via de terceiros, nomeadamente, no domínio do apoio técnico ou administrativo, da formação