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48 | - Número: 016 | 5 de Março de 2009

mais do que um dos métodos previstos (v.g. afectação real, pro rata global, pro rata parcial); • Avaliar os efeitos, ao nível do IVA, de eventuais operações de prestações de serviços intra-grupo, bem como das operações de concentração; • Avaliar o correcto preenchimento das declarações periódicas de IVA e do Anexo L da IES/DA, a fim de disponibilizar informação adequada ao controlo fiscal; • Avaliar a adequação dos regimes de IVA constantes do registo cadastral com os efectivamente utilizados pelos operadores, bem como se as alterações nos coeficientes de dedução tem originado a apresentação de declaração de alterações cadastrais; • Apresentar propostas e recomendações adequadas à resolução dos constrangimentos detectados, sobretudo nas vertentes do controlo e normativa.
Neste domínio, constatou-se que 78% dos sujeitos passivos utilizavam a afectação real para dedução do IVA, em paralelo com coeficientes de dedução, maioritariamente baseados no volume de negócios, mas com grandes desconformidades no âmbito dos critérios utilizados e dos cálculos efectuados, cujos aspectos mais relevantes pelo seu impacto na tributação se relacionavam com a inclusão, no respectivo cálculo, das amortizações financeiras das rendas de locação, bem como, com o direito à dedução gerado por operações efectuadas pelas entidades financeiras nacionais fora da UE.
No período auditado (2004 a 2006) foi constatado o aumento indevido dos coeficientes de dedução (entre os 18% e os 29%), envolvendo 35,4 M€ de imposto não liquidado.
A este nível, deverá ser objecto de especial atenção o eventual desenvolvimento de mecanismos de planeamento fiscal abusivo, consubstanciados na inclusão, no numerador do pro rata, de operações efectuadas fora da UE, a fim de aumentar indevidamente o IVA dedutível, com maior expressão para as operações do tipo especulativo ou passivo.

2.3.1.4 Auditoria ao sistema de controlo e regime dos IABA Esta auditoria foi realizada tendo em conta a necessidade de avaliar o modelo de controlo definido e o efectivamente implementado relativamente ao imposto sobre o álcool e bebidas alcoólicas e os eventuais pontos fracos ou vulnerabilidades do controlo detectados, bem como a identificação de situações de risco de fraude e evasão fiscais associadas.
Assim, abrangendo o período de 2005-2007, os seus objectivos centraram-se na avaliação da adequação do modelo legal aos objectivos a que se destina, designadamente em matéria de operadores económicos, entrepostos fiscais, garantias e outros mecanismos de controlo previstos, bem como analisar os níveis de implementação e de controlo do modelo formalmente definido e propor as alterações/ajustamentos necessários para a melhoria do actual sistema de controlo, de forma a dotá-lo de maior eficácia e eficiência.
Foram identificados vários constrangimentos no sistema de controlo e regime do IABA, de entre as quais se destacam: