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47 | - Número: 016 | 5 de Março de 2009

No contexto das práticas de planeamento fiscal abusivo foram eleitas como alvo de detecção prioritária, a existência de actos ou factos que preencham os seguintes requisitos: • Tenham sido praticados por entidades integradas em grupos económicos, os quais formem também um grupo fiscal tributado segundo o Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS); • E se tenha verificado elevada dedução de menos-valias fiscais e com operações de liquidação de sociedades participadas.

2.3.1.2 Auditoria ao sistema de controlo e regime de liquidação de sociedades participadas no âmbito do Regime de Tributação dos Grupos de Sociedades - RETGS Na sequência da identificação, em auditorias anteriores, de operações internas de transmissão de participações sociais intragrupo e/ou liquidação de entidades participadas no âmbito de grupos de sociedades tributados pelo RETGS, elegeram-se como principais objectivos desta acção: • Identificar, o dimensionamento e a caracterização do universo composto pelas sociedades participadas incluídas no RETGS, no quadriénio 2003-2006, em que tenha havido encerramento da liquidação (EL); • Identificar os reflexos dessa mesma realidade em diversos aspectos, com especial incidência no seu impacto fiscal, sobretudo atendendo à evolução das menos-valias fiscalmente relevantes e sua análise paralela com a dedução de prejuízos fiscais no âmbito do RETGS; • Aferir quais as estratégias de controlo de fiscalização em geral e de acompanhamento permanente, os resultados obtidos por parte da IT e as eventuais tipologias de risco identificadas, bem como avaliar o sistema de informação e de controlo interno da DGCI para a detecção e domínio deste tipo de operações;

2.3.1.3 Auditoria ao regime do IVA do sector financeiro Tendo-se assistido, nos últimos anos, ao incremento significativo das actividades sujeitas a IVA no sector financeiro, em que a concentração vertical das actividades dos grupos financeiros originou a coexistência, nas mesmas entidades, de uma maior variedade de actividades tributadas, a que acrescem as situações relativas à liberalização do mercado de capitais e das operações financeiras, a proliferação de situações de reverse charge e a prestação de serviços intra-grupo através de entidades especializadas podem originar situações de não liquidação de IVA devido ou de dedução de IVA por valores superiores aos legalmente permitidos.
Os principais objectivos desta auditoria foram os seguintes: • Avaliar a actual expressão do IVA no sector financeiro, sobretudo numa perspectiva evolutiva, bem como os fenómenos que explicam o crescimento da sua importância; • Avaliar a adequação dos procedimentos utilizados para a determinação do IVA dedutível, sobretudo em situações em que a mesma entidade utilize, em simultâneo,