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50 | - Número: 016 | 5 de Março de 2009

Do cruzamento entre a informação aduaneira e a informação dos sistemas fiscais, foi elaborada uma matriz de risco de evasão fiscal para as EHD, em sede de IR e IVA, através da qual se identificou um risco alto para 21% das EHD singulares e para 41% das colectivas.
A estimativa do valor da evasão ou fraude fiscal das EHD tomou como referência para as pessoas singulares um valor médio da prestação de serviços por declaração apresentada no ano de 2005 de €101,00, enquanto para as pessoas colectivas foi adoptado um valor mais restritivo, de €200,00, abaixo do valor médio da prestação de serviços por declaração que se cifrava em €360,00.
A partir da referida informação, foi estimado o valor relativo às prestações de serviços não declarado para efeitos fiscais por parte das EHD, através do cálculo dos desvios do respectivo valor médio das prestações de serviços por declaração apresentada junto das Alfândegas, face ao valor médio tomado com referência.
Com estes elementos, estimou-se que, em 2005, o montante de prestações de serviços omitido para efeitos fiscais foi de cerca de 2,5 M€ por parte das pessoas singulares e de 63 M€ por parte das pessoas colectivas, elementos que indiciam uma área de risco e exigem um intervenção por parte dos serviços inspectivos da administração tributária como foi recomendado no relatório de auditoria.

2.3.1.6 Avaliação do regime e impacto financeiro da tributação em IRC do sector bancário O último diagnóstico obtido pela IGF, há mais de 5 anos, foi determinante para a consciencialização dos problemas fiscais do sector em que se associavam taxas efectivas de tributação reduzidas a um vasto conjunto de factores de que se destacavam os benefícios fiscais com expressão máxima nas SFE (Sucursal Financeira Exterior) da Zona Franca da Madeira e os impedimentos ou obstáculos de controlo associados ao sigilo bancário. Não obstante muitos dos problemas então diagnosticados terem já sido ultrapassados, quer por medidas legislativas tomadas, que pelo aperfeiçoamento dos sistemas declarativos e de controlo, era oportuno actualizar tal diagnóstico considerando a importância económico – fiscal do sector e por continuar a ser considerada uma área de actuação propícia a práticas de planeamento fiscal desenvolvidas de duvidosa legalidade.
Assim, elegeram-se como principais objectivos desta acção avaliar o regime de tributação das entidades bancárias, o cumprimento das obrigações fiscais que lhes estão cometidas, bem como o controlo efectivamente exercido pela DGCI sobre estes sujeitos passivos e a realidade tributária que os envolve.
Esta acção permitiu identificar um conjunto de situações potenciadoras de evasão fiscal, sendo de relevar as seguintes: