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54 | - Número: 016 | 5 de Março de 2009

profissional, da publicidade e da organização de feiras, congressos, exposições, reuniões e outros eventos similares e de missões empresariais; • A não tributação de subsídios ou donativos não destinados à realização dos fins estatutários, a falta de entrega de IRS retido na fonte e, ainda, a indevida dedução de IVA.

2.3.1.10 Auditoria à tributação das empresas fornecedoras de bens e serviços a hospitais Nos últimos anos têm-se assistido, no nosso País, a movimentos profundos ao nível da reorganização do sistema de prestação de cuidados de saúde, enfatizando exigências de eficácia e eficiência na gestão da rede de serviços de saúde públicos.
Estas evoluções, para além de induzirem maior competitividade no âmbito da actividade hospitalar, também trouxeram repercussões fiscais importantes, uma vez que os serviços públicos hospitalares, ao evoluírem para entidades públicas com natureza empresarial, deixaram de estar isentas de IRC, passando a estar sujeitas a regimes de obrigações fiscais semelhantes ao das entidades privadas.
Assim, face à multiplicidade dos perfis tributários dos contribuintes que prestam serviços hospitalares, com destaque para as obrigações tributárias associadas ao estatuto jurídico dos hospitais do sector público empresarial, também a Administração Tributária tem de fazer face aos impactos desta reorganização, assegurando a gestão tributária e o controlo destes contribuintes.
Neste âmbito, os principais objectivos definidos para esta acção foram os seguintes: • Identificar o perfil das principais obrigações fiscais relativas a um conjunto de hospitais públicos e privados seleccionados aleatoriamente, bem como dos seus fornecedores de bens e serviços, tendo em vista avaliar os respectivos níveis de cumprimento; • Avaliar as acções de inspecção tributária, realizadas entre 2005 e 2007, que incidiram sobre os contribuintes seleccionados, designadamente quanto à respectiva qualidade técnica e os resultados directos obtidos e à adequação do controlo inspectivo à tipologia do incumprimento detectado; e • Efectuar as recomendações que pudessem contribuir para aperfeiçoar o controlo tributário destes contribuintes.
Esta auditoria, que incidiu sobre 156 hospitais (106 públicos e 50 privados) e 4.376 fornecedores de bens e serviços, revelou que a informação de cadastro dos contribuintes está longe de ser satisfatória e de poder constituir ponto de referência credível para definir o respectivo perfil declarativo e, a partir deste, controlar o cumprimento das inerentes obrigações.
Uma das principais conclusões relativas ao perfil tributário evidenciou que 40% dos hospitais privados e 71% dos públicos estavam isentos de IRC, não dispondo a administração fiscal de dados completos que permitam avaliar a dimensão económica da actividade hospitalar por eles exercida, nem a correspondente despesa fiscal.