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52 | - Número: 016 | 5 de Março de 2009

• Apresentar as medidas susceptíveis de contribuírem para melhorar a eficácia e eficiência do sistema de controlo da tributação de tais rendimentos.
Esta acção permitiu apurar que as remunerações auferidas por membros de órgãos sociais após a cessação do respectivo mandato, nomeadamente remunerações de natureza acessória e indemnizações, constituem uma área que não tem sido objecto de um planeamento específico para efeitos de controlo tributário.
Neste contexto, os resultados da auditoria apontam como maior risco potencial de irregularidades, as dificuldades no controlo das frequentes situações de ausência de remuneração: os rendimentos decorrentes da utilização pessoal de viatura automóvel geradora de encargos para as empresas, os quais, por inexistência de acordo escrito sobre a imputação das viaturas, não foram sujeitos a tributação, a aquisição de viaturas e as indemnizações por motivo de cessação de funções e de empréstimos.
Este último aspecto, sobre a falta de regulamentação da lei para os rendimentos resultantes de empréstimos sem juros ou a taxa de juro inferior à de referência para o tipo de operação em causa, constituiu, em sintonia com a posição da DGCI, na necessidade da tomada de medidas adequadas à efectiva tributação deste tipo de rendimento em espécie, sob pena de se manter a lei fiscal, neste caso particular, esvaziada de qualquer conteúdo prático.

2.3.1.8 Auditoria ao sistema de controlo do sector de organização de eventos A organização de eventos constitui um sector em crescendo, marcado por uma forte concorrência, com indícios propalados em alguma comunicação social de recorrer frequentemente à economia paralela, configurando, deste modo, um campo propício à fraude e evasão fiscais, situação que se tornou oportuno avaliar pela IGF, contribuindo, na medida do possível, para o aperfeiçoamento do controlo realizado pela DGCI neste domínio.
Para esta acção, que incidiu no quadriénio de 2005-2008, elegeram-se como principais objectivos: • Caracterizar o sector de organização de eventos, em especial, do universo das empresas que desenvolvem actividades artísticas e de espectáculo, considerando, designadamente, os elementos cadastrais, os dados declarados pelos sujeitos passivos e a informação relativa ao cumprimento das obrigações fiscais, cobrança coerciva e sancionamento de natureza contra-ordenacional e criminal; • Avaliar a actuação da IT da DGCI no âmbito do controlo deste sector, na dupla vertente da organização de eventos sociais e das actividades artísticas e de espectáculo, tendo em conta, nomeadamente, o planeamento de actividades e sua avaliação, os critérios de selecção de sujeitos passivos a fiscalizar, metodologias adoptadas e fontes de informação utilizadas, resultados obtidos e as boas práticas e constrangimentos; • Identificar as principais áreas e situações de risco de incumprimento tributário daquele sector e apresentar as medidas susceptíveis de contribuírem para melhorar a eficácia e eficiência do sistema de controlo do mesmo.
Os resultados desta auditoria apontam para o bom desempenho da DGCI no controlo tributário do sector da organização de eventos, aqui se incluindo os eventos sociais e as actividades