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68 | - Número: 016 | 5 de Março de 2009

É essa análise que se efectua no gráfico anterior, onde se constata que a dívida instaurada se vem reduzindo de forma sistemática e consolidada, desde 2003, e de forma mais pronunciada desde 2005. A diferença entre o volume de dívida instaurada em 2003 (4 200 M€) e em 2008 (3 300 M€) corresponde a receita fiscal que passou a ser voluntariamente paga pelos contribuintes.
O ligeiro crescimento na instauração, ocorrido em 2008, justifica-se pela antecipação da emissão das certidões de dívida relativas aos pagamentos em falta do IVA de Outubro de 2008 bem como pela recuperação de dívida já vencida no passado que ainda não tinha sido instaurada, nomeadamente as coimas não pagas relativamente aos cinco anos anteriores e as liquidações oficiosas de IVA e IRC de vários anos.

3.1.4.3 Publicitação de devedores Com a alteração introduzida pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, ao art.º 64.º da Lei Geral Tributária, abriu-se à Administração Tributária a possibilidade de divulgar as designadas listas de devedores. Para o efeito, foi formalizado pela DGCI, DGAIEC e DGITA um pedido de autorização à Comissão Nacional de Protecção de Dados, deferido em Junho de 2006.
A publicitação de devedores tem contribuído para o aumento da eficácia da DGCI e revelou-se um instrumento persuasivo de regularização de dívidas fiscais.
A referida lista foi divulgada, inicialmente, com 247 devedores tendo, em 31/12/2008, um total de 16.000 devedores.
Na sequência de todo o procedimento anterior à publicitação dos devedores (definição dos limites das dívidas e audição prévia dos contribuintes com o envio do projecto de decisão de publicitação) foram emitidas 78 000 notificações e regularizadas dívidas no montante de 351 M€.
A inclusão de novos nomes na lista só é efectuada depois de um rigoroso processo de selecção, que inclui a verificação de todos os critérios de selecção de contribuintes, bem como a análise dos processos executivos associados. Periodicamente, são alterados alguns critérios de selecção. Por exemplo, actualmente, são incluídos no procedimento de publicitação os processos com citação pessoal concretizada instaurados até 30 de Junho 2008 acautelandose, assim, os prazos para eventual apresentação de reclamações ou impugnações.
A publicitação da lista de devedores contribuiu para a sedimentação de uma cultura do cumprimento das obrigações fiscais e de uma censura social à evasão, à fraude e ao incumprimento fiscal.
O gráfico seguinte evidencia a evolução, mensal e acumulada, da cobrança de dívidas em processos de devedores que constam da referida lista.