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29 | - Número: 027 | 26 de Maio de 2009

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DE 1 DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO 2008
artigo 27º da Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto
Decisão final
da Adm.
Púb.
(artº 15, nº 5)
Síntese do Parecer emitido
Sentido
do Parecer
emitido
Entidade
requerida
Centro Hospitalar de (…)
Favorável às pretensões dos requerentes
Favorável à
pretensão
do queixoso
Favorável à
pretensão
do requerente
Favorável à
pretensão
do Sindicato
requerente
A ERC deverá facultar aos requerentes o acesso à informação por estes pretendida, embora, quanto a um dos pedidos, deva proceder ao expurgo de determinadas partes da documentação em causa.
(aprovado com três declarações de voto)
Aferido de acordo com o princípio da proporcionalidade, o direito de acesso aos documentos administrativos deve prevalecer relativamente ao direito à protecção da privacidade e da intimidade.
(aprovado com uma declaração de voto)
Os contratos requeridos são, para efeitos da LADA, documentos não nominativos, de acesso livre e irrestrito. As informações neles contidas são, como se diz no parecer da CADA nº 124/
2004, insusceptíveis de conter apreciações ou juízos de valor ou dados inerentes à reserva da intimidade da vida privada.
E a listagem com os contratados, a existir, é também um documento não nominativo, de acesso livre e irrestrito.
A Delegação Distrital de Setúbal atenta a finalidade do acesso, o Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores tem o direito de aceder a toda a informação existente nos registos biográficos em causa.
Facultado o acesso
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Facultado o acesso
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Facultado o acesso
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