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384 | - Número: 027 | 26 de Maio de 2009

Requerente: Presidente da Autoridade da Concorrência
I – Os factos 1. A Nestlé Portugal, SA solicitou à Autoridade da Concorrência, por requerimento de 20 de Junho de 2008, cópia simples das decisões de arquivamento nos processos de contra-ordenação nºs PRC 17/05, 18/05 e 19/05, “relativos aos (seus) concorrentes Delta, Nutricafés e Segafredo”.
Em resposta, o Presidente da Autoridade da Concorrência comunicou-lhe que o pedido fora indeferido “à luz do disposto no artigo 90º nº 1 do Código do Processo Penal, aplicável subsidiariamente, e verificada a completa ausência de fundamentação do pedido”.
Não conformada, a Nestlé Portugal, SA veio reiterar o anterior pedido, com base na seguinte fundamentação: a) “Nos termos do Comunicado nº 13/2008, publicado no sítio da internet da Autoridade da Concorrência, os processos movidos às sobreditas empresas terão sido arquivados com o mesmo fundamento que determinou o arquivamento do processo instaurado contra a ora Requerente”;
b) “Ainda de acordo com o aludido Comunicado, as empresas em questão, à semelhança da Requerente, ter-se-ão obrigado, como contrapartida ao arquivamento do processo, ao cumprimento de determinadas condições”;
c) “Sucede que actuando no mesmo mercado relevante das empresas Delta, Nutricafés e Segafredo, a Requerente tem um interesse legítimo em conhecer clara e concretamente todas as condições que, tendo sido impostas às suas concorrentes, determinaram o arquivamento dos respectivos processos contra-ordenacionais”;
d) “Isto porque (...) as condições que em concreto terão sido impostas às sobreditas empresas Concorrentes terão impacto no mercado em que a Requerente também actua influenciando-o negativa ou positivamente”;
e) Por outro lado, e sempre com o devido respeito, mais se acrescente que à Requerente interessa, como não podia deixar de ser, comparar as condições a que as suas Concorrentes ficaram adstritas com aquelas que lhe foram impostas”.
2. Como referido, a Autoridade da Concorrência divulgou um comunicado, o nº 13/2008, que contém um resumo das decisões tomadas - incluindo os “compromissos” assumidos, por igual, “por todas as empresas nos respectivos processos” (e que estiveram na base do arquivamento dos processos).
II SÉRIE-E — NÚMERO 27
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