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18 | - Número: 016S1 | 30 de Janeiro de 2010

Artigo 7.º da Lei do OE/2008 (b) Finanças e Administração Pública 918 000 - - Artigo 9.º da Lei do OE/2008 (c) Presidência do Conselho de Ministros 1 368 000 Ambiente, Ord. Território e Des Regional 2 316 000 Negócios Estrangeiros 203 000 Economia e Inovação 668 000 Defesa Nacional 632 000 Educação 13 836 000 Administração Interna 1 442 000

- Justiça 865 000 - - Agricultura, Desenv. Rural e Pescas 100 000 - - Obras Públicas, Transportes e Comunicações 3 376 854 - - Trabalho e Solidariedade Social 354 000 - - Saúde 1 601 000 - - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior 5 717 146 - - Cultura 243 000 - - Subtotal 15 902 000 Subtotal 16 820 000 Programa orçamental 005 – "Cooperação portuguesa para o desenvolvimento" Negócios Estrangeiros 1 622 108 Educação 1 622 108 Total 21 486 335 Total 21 486 335 (a) De acordo com o ponto 23 do quadro anexo à LOE referido no artigo 6.º, que previu a transferência atç € 3,2 milhões da Direcção-Geral de Infra-estruturas e Equipamentos para o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos.
(b) Não se identificam os serviços envolvidos devido ao seu elevado número, conjugado, em alguns casos, com a reduzida expressão financeira das alterações. A verba transferida (€ 918.000) reforçou dotações dos ministérios abaixo assinalados sobre a execução dada à autorização constante do artigo 9.º da LOE.
(c) Não se identificam os serviços envolvidos pelo motivo referido na alínea anterior. A diferença entre origem e destino das verbas (€ 918.000) provém da alteração ao abrigo do artigo 7.º, assinalada acima.

b) Dotação provisional

Na “dotação provisional” do orçamento do Ministério das Finanças e da Administração Pública, para fazer face a despesas não previsíveis e inadiáveis, foram orçamentados € 600,0 milhões, distribuídos em parcelas iguais para despesas correntes e de capital. Posteriormente, a parcela relativa a despesas correntes foi reforçada em € 250,0 milhões, por contrapartida na destinada a despesas de capital e, ainda, em € 56.688, como contrapartida de anulações verificadas nos orçamentos de serviços objecto de reorganização e da aplicação do regime de mobilidade especial. O montante utilizado da “dotação provisional”, no seu conjunto, foi de € 583.198.596 (€ 539.888.775 com origem na dotação para despesas correntes e € 43.309.821 na dotação para despesas de capital), o que representou uma utilização, respectivamente, de 98,2% e de 86,6%, ficando um saldo de € 16.858.092.

Em termos globais, a “dotação provisional” foi utilizada para o reforço de dotações de 12 dos 16 ministérios (não foram reforçadas por esta via as verbas dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Justiça, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, e da Saúde), sendo de destacar o reforço nas dotações dos Ministérios da Educação (36,1%), da Defesa Nacional (22,8%), das Finanças e da Administração Pública (15,4%) e da Administração Interna (14,4%), que beneficiaram aproximadamente de 88,6% do total distribuído.

Tal como em anos anteriores, a dotação provisional destinada a despesas correntes foi utilizada essencialmente no reforço de dotações para despesas com pessoal (€ 458.922.418), representando II SÉRIE-E — NÚMERO 16
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