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51 | - Número: 016S1 | 30 de Janeiro de 2010

Deste modo, o saldo de liquidação no final de cada ano nos balcões afectos à DGCI que contabilizam liquidações prévias de IRS, IRC, IS e IVA-LP deve corresponder apenas ao valor das liquidações emitidas que transitam para o ano seguinte ainda em fase de pagamento voluntário. Os valores apresentados no quadro anterior permitem concluir que os saldos dos referidos balcões não se encontram correctos. À excepção do IRC e das liquidações prévias de IVA (IVA-LP), o saldo das liquidações contabilizadas em 2008 e não anuladas ou pagas até ao final do ano acresce ao saldo que tinha transitado do ano anterior quando, a autonomização da receita de execução fiscal num balcão próprio deveria implicar que as liquidações que compunham o saldo que transitou de 2007 tivesse, por falta de pagamento, evoluído para execução fiscal e, desse modo, sido transferido para o balcão DGCI-EF, o que não se verificou. Para além disso, há ainda a salientar o facto do balcão referente às receitas das autoliquidações de IVA (IVA-AL) apresentar saldo quando tal não se justifica na medida em que tratando-se de autoliquidações, em cada ano, o valor liquidado deve corresponder ao cobrado. De acordo com a Direcção de Serviços de Contabilidade e Controlo (DSCC), o valor do saldo existente neste balcão resulta de erros nos processos de contabilização das receitas de 2005 e de 2006 na medida em que, na sequência da emissão das tabelas finais extraídas do Sistema Central do IVA, não foram efectuadas correcções aos valores registados mensalmente. De acordo com o Ministério das Finanças, será implementado até ao final de 2010 um sistema de contabilização da receita fiscal sob a responsabilidade da DGCI, conjuntamente com um interface automático que fará a sua integração com o SGR. Um dos aspectos que terá que ser tido em conta neste novo sistema é o da determinação rigorosa dos saldos das receitas por cobrar pois as incoerências detectadas colocam em causa, por si só, a fiabilidade do processo de contabilização. Da análise à documentação de suporte dos lançamentos efectuados pela DGCI no SGR, foi possível verificar que a identificação das liquidações que evoluem para execução fiscal é efectuada através do Sistema de Gestão de Fluxos Financeiros, quando relativas a IRS, IRC e IS, e do Sistema Central do IVA, quando respeitem a liquidações deste imposto.

Não obstante este circuito se encontrar actualmente informatizado, os valores apresentados mostram incoerências muito significativas que podem dever-se a:

 duplicação dos valores contabilizados ao nível da Liquidação no balcão do respectivo imposto;  incorrecção no apuramento das liquidações que, por falta de pagamento, transitaram para execução fiscal e cujos valores são deduzidos à liquidação no balcão do respectivo imposto e registados em Liquidação no balcão especificamente destinado à contabilização da receita arrecadada em execução fiscal (DGCI-EF).

No caso específico do imposto do selo, verifica-se um aumento muito significativo do saldo de liquidação que passa de € 70,1 milhões no início de 2008 para € 229,4 milhões no final do ano.
Analisados os documentos de suporte aos registos efectuados no SGR, designadamente no que respeita à informação mensal produzida pelo Sistema de Gestão de Fluxos Financeiros, apurou-se que não foram emitidas as certidões de dívida de todas as liquidações cujo prazo de pagamento voluntário tinha já decorrido.

Face às dúvidas suscitadas pelo Tribunal relativamente a esta matéria, a DSCC apurou que a situação acima descrita se ficou a dever ao facto da Direcção de Serviços do Imposto Municipal sobre as