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49 | - Número: 016S1 | 30 de Janeiro de 2010

Quadro II.13 – Ciclo de reembolsos e restituições por serviço (em milhões de euros) Serviço Saldo em 01/01/2008 Emitidos Cancelados Pagos Saldo em 31/12/2008 DGO 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 IGCP 0,0 287,0 0,0 287,0 0,0 DGAIEC 0,6 62,2 0,0 62,8 0,0 DGCI 43,3 7.200,6 115,5 6.959,0 169,4 Total Geral 43,9 7.549,8 115,5 7.308,7 169,4 Fonte: SGR. Quadro II.14 – Ciclo da receita líquida por serviço (em milhões de euros) Serviço Cobrança RR Emitidos - Cancelados RR Pagos RL Económica RL Financeira DGO 91.986,9 0,0 0,0 91.986,9 91.986,9 IGCP 5.916,6 287,0 287,0 5.629,6 5.629,6 DGAIEC 6.640,7 62,2 62,8 6.578,5 6.577,9 DGCI 36.832,0 7.085,1 6.959,0 29.746,9 29.873,0 Total Geral 141.376,1 7.434,3 7.308,7 133.941,8 134.067,4 Fonte: SGR. Refira-se que o valor apurado no quadro anterior para a Receita Líquida Financeira1 (€ 134.067,4 milhões) é diferente do que foi objecto de análise no início deste capítulo, a propósito da evolução da receita cobrada (€ 132.843,2 milhões). Como se evidencia no quadro seguinte, o valor da Receita Líquida Financeira inclui a Receita Orçamental (cujo valor foi o considerado no ponto 2.2) e ainda as operações extra-orçamentais que têm de consideradas nesta análise por integrarem o classificador das receitas públicas e serem registadas no SGR.

Quadro II.15 – Desagregação da receita líquida financeira (em milhões de euros) Designação Valor Receita Efectiva 40.856,4 Passivos Financeiros 91.986,8 Receita Orçamental 132.843,2 Operações Extra-Orçamentais 1.224,1 Receita Líquida Financeira 134.067,4 Fonte: SGR e CGE.

O Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de Fevereiro, que aprovou os códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, que são aplicáveis aos serviços integrados do Estado desde o ano de 2003, prevê um capítulo de operações extra-orçamentais (capítulo 17), ou seja, as operações com expressão na tesouraria do Estado que não são consideradas receita orçamental e nas quais se incluem as reposições abatidas nos pagamentos e os excessos da receita de multi-imposto.
1 Os valores da RL Financeira e da RL Económica são o resultado da dedução, ao valor da Cobrança, do valor dos RR Pagos e do valor do diferencial entre RR Emitidos e Cancelados, respectivamente.