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44 | - Número: 016S1 | 30 de Janeiro de 2010

 não ter procedido (como é essencial em qualquer processo de contabilização) ao controlo e validação dos valores por si apurados pois, se o tivesse feito, teria concluído que estes eram incoerentes com os problemas e limitações associados à contabilização das receitas por si administradas e que só poderiam resultar de lapso ou de errónea interpretação da metodologia;  desvalorizar, com esta atitude, deficiências do processo de contabilização que desde 2002 vêm sendo assinaladas pelo Tribunal e já foram reconhecidas pela DGCI, parecendo querer ignorar o impacto que os procedimentos de contabilização por si adoptados têm na contabilização da receita do Estado, dado o peso da receita por si administrada na receita total. O tratamento da informação registada no SGR revelou que o procedimento de correcção por estorno que faz parte da programação do sistema, associado ao incorrecto, por excessivo, nível de agregação dos valores registados (sempre que se reportam a uma incidência mensal em lugar da incidência diária determinada por lei) e ao facto das entidades procederem a múltiplos registos num único lançamento, faz empolar de forma desproporcionada a quantidade de registos corrigidos e os valores dos estornos, o que transmite uma imagem incorrecta das operações realizadas.

Refira-se, a título de exemplo, que a DGAIEC com o objectivo de efectuar, na cobrança referente ao mês de Maio, uma correcção de apenas 90 cêntimos procedeu a dois lançamentos sucessivos que envolveram 58 registos no valor global, em termos absolutos, de € 1.059,7 milhões. No ano de 2008, aos 218.026 registos apenas correspondem 15.700 lançamentos, dado que 82,7% dos lançamentos compreendem mais do que um registo (o IGCP efectuou os dois lançamentos com o maior número de registos, 132 cada).

Entende o Tribunal que, para além do cumprimento das normas que determinam a contabilização diária da informação, cada lançamento deve ser associado a um único registo, para que só tenham de ser corrigidos os registos que, efectivamente, contenham dados incorrectos. A indicação do número do lançamento objecto de correcção para cada registo corrigido daria, por sua vez, maior eficácia ao processo de contabilização no SGR.

Em sede de contraditório, a DGO afirmou que este procedimento pode implicar um aumento significativo do trabalho, situação que deverá ser ponderada devido à crescente falta de recursos com que os serviços intervenientes na contabilização se deparam.

O Tribunal faz notar que, face ao que a lei impõe, este procedimento não implica maior volume de dados a registar e que a interligação dos sistemas próprios das entidades administradoras de receitas ao SGR, tal como a lei também determina e já foi anunciado para a DGCI e para a DGAIEC, resolve a questão suscitada pela DGO.

A posição de reserva que o Tribunal tem mantido quanto aos valores contabilizados no SGR sustenta-se ainda em diversas situações que afectam a fiabilidade tempestiva do processo de contabilização e controlo da Receita do Estado, designadamente as de:

 incorrecção da data-valor inscrita no SGR por não corresponder à data que é determinada pelo regime legal, como é o caso da receita arrecadada em execução fiscal pela DGCI ou, como sucedeu em 2008, por operações de carácter excepcional;