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40 | - Número: 016S1 | 30 de Janeiro de 2010

Para determinar o indicador da Receita registada no SGR, foi definido como:

 período tempestivo (PT) para a contabilização relativa a cada período de incidência mensal, o intervalo entre o início desse mês e o dia quinze do mês seguinte1;  valor da informação original (Vo) de cada período de incidência mensal, o valor de todos os registos efectuados no respectivo período tempestivo;  valor das alterações de cada período de incidência mensal, o valor de todos os registos efectuados após o respectivo período tempestivo.

O Indicador de Fiabilidade Tempestiva (IFT) da informação original face à definitiva corresponde ao valor percentual do quociente em que o numerador é o produto do Vo de cada período de incidência mensal (em euros) pelo respectivo PT (em dias) e o denominador é a soma de uma sequência de produtos em que o primeiro é o mesmo do numerador e os restantes multiplicam o valor absoluto de cada alteração (em euros) pelo desfasamento entre a respectiva data de registo e o final do respectivo PT (em dias). O IFT representa assim o peso relativo da informação original registada no período tempestivo face à informação total ponderada pelo desfasamento verificado entre ambas. Este indicador pondera não só os atrasos no registo da informação como a dimensão das alterações à informação original. O seu valor máximo (100%) significa que a contabilização foi integralmente efectuada no período tempestivo e o seu valor mínimo (0%) significa que foi integralmente efectuada fora do período tempestivo. O quadro seguinte contém os resultados obtidos com a aplicação do IFT2 à Receita de 2008 registada no SGR, por período de incidência mensal e por entidade interveniente no processo de contabilização.

Quadro II.11 – Indicador de Fiabilidade Tempestiva (IFT) (em percentagem) IFT DGAIEC DGCI IGCP DGO Total Janeiro 99,3 0,0 89,6 - 3,8 Fevereiro 99,3 5,1 48,1 - 6,4 Março 99,8 9,1 93,4 - 12,8 Abril 99,6 22,9 97,3 - 27,4 Maio 99,7 10,7 96,9 57,2 16,4 Junho 99,5 12,2 97,4 - 21,4 Julho 99,7 42,8 96,6 - 45,5 Agosto 99,9 29,7 99,4 - 33,3 Setembro 99,9 44,9 98,7 - 48,2 Outubro 99,8 40,0 99,6 - 46,0 Novembro 99,6 52,4 98,5 - 56,5 Dezembro 100,0 99,4 99,9 100,0 100,0 Ano de 2008 99,7 21,0 95,5 99,9 49,2
1 Por ser este o prazo estabelecido pelo artigo 42.º do Regime da Tesouraria do Estado para reporte dos elementos contabilísticos necessários à elaboração da Conta Geral do Estado. Esta norma admite, como excepção, o reporte da informação relativa ao mês de Dezembro até 15 de Fevereiro do ano seguinte, pelo que o período tempestivo considerado para o mês de Dezembro de 2008 só terminou a 15 de Fevereiro de 2009.
2 O indicador de fiabilidade tempestiva é também aplicado à informação registada na Contabilidade da Tesouraria do Estado como se reporta no Capítulo VIII.