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41 | - Número: 016S1 | 30 de Janeiro de 2010

Os resultados mostram que o valor da informação original prestada de forma tempestiva correspondeu a apenas 49,2% do valor da informação total, o que significa que apenas 49,2% da informação registada no período tempestivo pode ser considerada fiável face à definitiva.

Os resultados apurados para a DGO resultam essencialmente da contabilização dos passivos financeiros no SGR1.

Os valores apurados comprovam que, à semelhança do apurado para os anos anteriores, a utilização do SGR e do SCR continuou a ser insuficiente para eliminar a falta de tempestividade e de fiabilidade do processo de contabilização da Receita do Estado. Estes resultados decorreram essencialmente do atraso na contabilização da receita pela DGCI, principalmente no que se refere ao primeiro semestre, como evidenciam os valores apurados para esta entidade nos meses de Janeiro a Junho.

A DGAIEC, em contraditório, considerou que da análise ao resultado obtido para o IFT, cujo valor foi em todos os meses superior a 90%,“(») só pode concluir por um desempenho verdadeiramente extraordinário por parte dos serviços responsáveis (»)”. O Tribunal faz notar que o cumprimento do regime legal implica o nível máximo do IFT (100%) e que a interpretação dos resultados deste indicador depende da verificação de duas condições básicas: que os movimentos sejam efectuados com a data-valor correcta e que não subsistam correcções ou alterações por efectuar. Apesar de não terem sido identificadas operações registadas pela DGAIEC nesta situação, o Tribunal salienta que, em 2008, voltou a ser detectado um volume significativo de movimentos com data-valor incorrecta, o que distorce os resultados do IFT que surgem sobrevalorizados. Relativamente à DGAIEC, é ainda de referir que a contabilização das operações com incidência mensal, em vez de diária como determina a lei, dificulta a detecção de operações registadas com data-valor incorrecta. Na análise do processo de contabilização, saliente-se ainda o facto de a DGCI, com referência a Janeiro de 2008, não ter procedido a qualquer registo no período tempestivo. Com o decorrer do processo de contabilização atenuaram-se os efeitos do atraso com que a DGCI procedeu ao registo dos primeiros lançamentos, designadamente no que respeita à cobrança coerciva que no primeiro semestre foi objecto de contabilização intempestiva (à excepção da relativa ao mês de Abril) e a partir do terceiro trimestre passou a ser contabilizada tempestivamente.

Por sua vez, o valor apurado para a DGCI, relativamente a Fevereiro, foi negativamente influenciado pelas alterações à informação original nas receitas arrecadadas através das guias de retenção (também designadas por guias de multi-imposto). À semelhança do que sucedeu no processo de contabilização da Receita do Estado de 2006, a submissão electrónica destas guias pelos sujeitos passivos foi considerada pela DGCI como liquidação prévia dos valores declarados.

Este procedimento de fazer reflectir na contabilização a informação dos sistemas próprios da DGCI, apesar de constituir uma aproximação ao regime legal previsto para a contabilização das receitas do Estado, provoca um empolamento dos valores contabilizados nas operações de liquidação e de anulação de liquidação devido ao facto de os sujeitos passivos procederem à anulação das guias, em fase posterior à da submissão, reflectindo-se no processo de contabilização todos os eventuais erros praticados no seu preenchimento. 1 Analisada no Capítulo IX.