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50 | - Número: 016S1 | 30 de Janeiro de 2010

O Quadro II.16 apresenta o ciclo de liquidação da DGCI discriminado por balcão.

Quadro II.16 – Ciclo da liquidação por balcão da DGCI (em milhões de euros) Serviço/Balcão Saldo 01/01/2008 Liquidação Anulação Liquidação Cobrança Saldo 31/12/2008 DGCI - IRS 431,1 19.922,7 8.863,5 11.005,4 484,9 DGCI - IRC 327,1 7.727,1 1.123,5 6.620,2 310,4 DGCI - IS 70,1 21.481,4 19.562,1 1.759,9 229,4 DGCI - IVA - LP 1.307,0 -74,3 20,2 52,7 1.159,8 DGCI - IVA - AL 3,7 15.818,8 0,0 15.818,8 3,7 DGCI - MI - 1,6 0,0 1,6 - DGCI - IUC - 103,6 0,0 103,6 - DGCI - DP - 2,9 0,0 2,9 - DGCI - ICi/Ca - 0,1 0,0 0,1 - DGCI - CO - 47,8 0,0 47,8 - DGCI - EF 3.398,2 2.594,3 393,8 916,2 4.682,5 DGCI - RPSF - 0,9 0,0 0,9 - DGCI - SF - 501,9 0,0 501,9 - Total Geral 5.537,0 68.128,9 29.963,2 36.832,0 6.870,8 Fonte: SGR.

Analisando-se os balcões que a DGCI utiliza para contabilizar no SGR as receitas por si administradas há que distinguir aqueles em que se registam liquidações prévias (com impacto no saldo) daqueles em que se registam apenas autoliquidações (sem qualquer impacto no saldo uma vez que o valor liquidado deve corresponder ao cobrado). No primeiro grupo, incluem-se os balcões afectos à contabilização das receitas do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (DGCI-IRS), do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (DGCI-IRC), do imposto do selo (DGCI-IS), das liquidações prévias de imposto sobre o valor acrescentado (DGCI-IVA-LP) e da receita do Estado arrecadada em execução fiscal (DGCI-EF).

No segundo grupo, relativo às liquidações sem impacto no saldo, incluem-se os balcões afectos à contabilização das autoliquidações de imposto sobre o valor acrescentado (DGCI-IVA-AL), aos valores de retenções na fonte de impostos sobre o rendimento e do selo cobrados em excesso como receitas de “multi-imposto” (DGCI-MI), às receitas do imposto único de circulação (DGCI-IUC), aos rendimentos abrangidos pela Directiva n.º 2003/48/CE designada como Directiva da Poupança (DGCI-DP), às receitas dos impostos de circulação e de camionagem (DGCI-ICi/ICa), à receita cobrada no âmbito de processos de contra-ordenação (DGCI-CO) e às restituições e pagamentos de receitas dos serviços de finanças (DGCI-RPSF). Neste grupo incluem-se ainda, de forma agregada, os 378 balcões afectos aos serviços locais da DGCI que contabilizam as receitas tituladas através de documentos não integrados no circuito DUC arrecadadas por estes serviços (DGCI-SF).

Em contraditório, a DGCI declarou que, desde 1 de Junho de 2009 e com a integração dos documentos de cobrança no circuito de DUC, os serviços locais deixaram de intervir na contabilização passando esta a ser efectuada centralmente, à semelhança do que já sucedia para as restantes receitas. À medida que as liquidações prévias contabilizadas nos balcões dos respectivos impostos transitam para execução fiscal, por não terem sido pagas, o seu valor é abatido à liquidação nesses mesmos balcões e registado em liquidação no balcão especificamente destinado à contabilização da receita arrecadada em execução fiscal (DGCI-EF).