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144 | - Número: 024 | 20 de Março de 2010

4. BALANÇO DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL A cooperação da União Europeia no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça O ano de 2009 ficou marcado pelo debate e adopção do “Programa de Estocolmo” e pela entrada em vigor do Tratado de Lisboa, instrumentos que facilitarão, na área da Liberdade, Segurança e Justiça, uma acção europeia mais completa, legítima, eficaz, transparente e democrática. Foi criado, no Conselho, um Comité Permanente para assegurar na União a promoção e o reforço da cooperação operacional em matéria de segurança interna. O COSI (sigla do novo comité) visará: facilitar, promover e reforçar a coordenação da acção operacional dos Estados-membros no domínio da segurança interna, nomeadamente, nas áreas da cooperação policial e aduaneira, da protecção das fronteiras externas e da cooperação judiciária em matéria penal, relevantes para a cooperação operacional no domínio da segurança interna; e avaliar a condução geral e eficácia da cooperação operacional, a fim de detectar eventuais insuficiências e formular recomendações para as superar.
Programa de Estocolmo O Programa desenvolve-se em torno de várias prioridades políticas: i) Promover a Cidadania e os Direitos Fundamentais (medidas na área da livre circulação de pessoas e do alargamento do espaço Schengen, dos direitos humanos, da protecção dos dados pessoais, e do exercício dos direitos dos cidadãos europeus fora da União); ii) Uma Europa que Protege (desenvolvimento de uma estratégia de segurança interna para o reforço da cooperação em matéria de aplicação da lei, de gestão das fronteiras, de protecção civil e de gestão de catástrofes, e da cooperação em matéria de justiça penal, bem como o recurso à solidariedade entre Estados-membros ao abrigo da cláusula de solidariedade prevista no artigo 222.º do TFUE); iii) Acesso à Europa num Mundo Globalizado (medidas para tornar mais efectivo e eficiente o acesso ao território da União, garantindo igualmente a