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148 | - Número: 024 | 20 de Março de 2010

Migração Ilegal Em 2009, dada a premência da matéria na região do Mediterrâneo, o Conselho Europeu apelou a uma resposta europeia determinada, baseada na solidariedade e na partilha de responsabilidades em matéria de imigração ilegal. Em resposta foram adoptadas várias medidas: i) lançamento do projecto-piloto voluntário de recolocação intra-comunitária de beneficiários de protecção internacional em Malta (Portugal disponibilizou-se a acolher até 6 destes beneficiários); ii) criação do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo; iii) esforços suplementares para aprovar, aplicar e avaliar os instrumentos do Sistema Europeu Comum de Asilo; e, iv) disponibilização de um montante adicional de 2 Milhões de Euros destinados a voos conjuntos de retorno a organizar, em 2009, pela FRONTEX.
Em matéria de acordos de readmissão, salienta-se a assinatura do Acordo com o Paquistão, as negociações em curso com Marrocos e Turquia, bem como as negociações com a Líbia no âmbito do Acordo-Quadro com a UE, que contém disposições em matéria de readmissão.
Ao nível da legislação adoptada, saliente-se a Directiva 2009/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2009, que estabelece normas mínimas sobre sanções contra os empregadores de nacionais de países terceiros em situação ilegal.
Fronteiras Externas Gestão Integrada das Fronteiras Externas dos Estados-membros da UE Em 2009 começaram os trabalhos para o reforço das competências operacionais e de coordenação da FRONTEX, continuaram os trabalhos conducentes à criação do EUROSUR e ao reforço da vigilância das fronteiras marítimas, bem como o estudo de viabilidade para a criação de um sistema de registo electrónico de entradas e saídas (com a realização de um exercício em todas as fronteiras externas dos Estados-membros da União).
Foi aprovado o Regulamento (CE) nº 810/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009, relativo à criação do Código Comunitários sobre Vistos, que reúne a legislação respeitante à emissão de vistos de curta duração. Em simultâneo, prosseguiram os trabalhos para a implementação do Sistema de Informação de Vistos (VIS) (bem como do SIS II), sendo igualmente de referir a proposta da