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152 | - Número: 024 | 20 de Março de 2010

a Federação Russa, entre outros, bem como acordos em matéria de protecção civil com a Jordânia e a Tunísia. Organizações Internacionais No que diz respeito à política multilateral de Portugal junto de Organizações Internacionais, esta tem passado pelo aprofundamento do acompanhamento e o reforço da participação nos trabalhos da Organização das Nações Unidas; do Conselho da Europa; do Diálogo 5+5; da Organização Internacional de Migrações; da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico; da Organização para a Cooperação e a Segurança Europeias; da Organização Mundial do Comércio; do International Center for Migration Policy Development; e, da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
No âmbito das Nações Unidas, destaca-se a participação no processo de exame de Portugal ao abrigo do mecanismo de Revisão Periódica Universal do Conselho de Direitos Humanos (UPR), que terminará em Março de 2010, com a aprovação do relatório final por este órgão. Além disso, no início do ano foi elaborada a resposta do Ministério ao 4º Relatório de Portugal para o Comité de Prevenção contra a Tortura (CAT), bem como um parecer sobre um Acordo entre Portugal e o Instituto Inter-Regional de Crime e de Justiça das Nações Unidas (UNICRI). Este Instituto tem como objectivo contribuir para a formulação e execução de políticas nos domínios da prevenção e do controlo criminal, através do desenvolvimento de actividades de investigação e de formação.
Cabe, igualmente, referir a visita a Portugal, em Novembro de 2009, de peritos da Equipa de Monitorização do Comité de Sanções 1267 (Al-Qaida e Talibãs), que salientaram o sofisticado grau de conhecimento e compreensão do regime de sanções por parte das autoridades portuguesas, realçando o bom nível de preparação das mesmas, não tendo detectado qualquer problema ou deficiência no sistema nacional.
Por fim, é de salientar a conclusão, no que ao Ministério diz respeito, do processo de ratificação do Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional relativo ao Fabrico e ao Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, suas Partes, Componentes e Munições.